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Comissão aprova projeto que permite ao juiz decretar divórcio mesmo com disputa sobre bens

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3303/25, que permite ao juiz decretar o divórcio logo no início do processo judicial. O texto aprovado segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Hoje, em alguns casos, o fim do casamento pode levar anos, principalmente quando o casal discute outros assuntos, como a divisão de bens. A proposta quer evitar que uma pessoa seja obrigada a continuar casada contra a própria vontade por causa dessas discussões.

O texto altera o Código de Processo Civil e deixa claro que o divórcio é um direito que depende apenas da vontade de um dos cônjuges (uma das pessoas casadas).

A proposta utiliza o mecanismo do julgamento antecipado parcial de mérito, previsto na legislação atual. Isso permite que o juiz decida sobre o fim do casamento logo no início do processo, desde que fique claro, pelo pedido, que a pessoa quer mesmo acabar o casamento, sem nenhuma dúvida.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à medida, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele destacou que a proposta preenche uma lacuna legislativa sobre um tema já pacificado pela Justiça.

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“Não é aceitável que, enquanto houver desacordo sobre temas patrimoniais, as escolhas existenciais no campo afetivo sejam prejudicadas”, afirmou o relator, citando trecho de livro sobre o tema. Ayres acrescentou que, em muitos casos, a demora no processo pode ser usada como estratégia de desgaste ou vingança entre ex-parceiros.

Pela nova regra, quando o divórcio for um dos pedidos da ação, o juiz poderá declarar o fim do casamento assim que receber o pedido inicial. A outra parte será avisada oficialmente e poderá recorrer. Já se o divórcio for o único pedido, o juiz dará uma decisão final imediata. A parte que não concordar poderá recorrer, mas o recurso não suspende o divórcio.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova auxílio para donos de veículos a diesel, para compensar o aumento de biodiesel

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1576/25, que cria o Programa Diesel Justo. A iniciativa prevê um auxílio financeiro para proprietários de veículos movidos a diesel, com o objetivo de compensar o aumento nos custos de manutenção causado pela maior presença de biodiesel na mistura do combustível.

Pelo texto, o programa terá duração de cinco anos e oferecerá um auxílio correspondente a 50% das despesas de manutenção. Caberá ao governo federal regulamentar a forma de cadastro dos beneficiários, os limites de reembolso por veículo e como os gastos deverão ser comprovados.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação da proposta. Ele concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), segundo o qual o aumento do biodiesel reduz a eficiência dos motores e gera gastos extras para frotas de caminhões e ônibus.

“A elevação progressiva do teor de biodiesel, ainda que contribua para a redução das emissões de gases de efeito estufa, tem provocado consequências técnicas relevantes”, observou Zé Trovão.

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“Maiores concentrações de biodiesel ampliam a necessidade de intervenções mecânicas, aceleram processos de formação de impurezas, aumentam a incidência de panes relacionadas à oxidação e reduzem a vida útil de sistemas de injeção, filtros e bombas”, acrescentou.

Para Zé Trovão, o Programa Diesel Justo é uma solução equilibrada para o problema. “Trata-se de um mecanismo que compatibiliza a continuidade da política ambiental com a proteção da atividade econômica essencial, mitigando distorções.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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