CUIABÁ
Prefeito sanciona lei de combate ao racismo em estádios e ginásios da capital
CUIABÁ
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, assinou na segunda-feira (2), em seu gabinete, a sanção da lei que institui a Política Municipal de Combate ao Racismo em Ambientes Esportivos. A proposta é de autoria da vereadora Michelly Alencar e foi aprovada pela Câmara Municipal antes de seguir para sanção do Executivo.
A nova legislação estabelece diretrizes para promover a igualdade racial, prevenir condutas discriminatórias e garantir que ginásios, estádios, arenas, campos e demais espaços destinados à prática esportiva — públicos ou privados — sejam ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos.
Entre as medidas previstas estão a realização de campanhas educativas de conscientização e prevenção ao racismo durante eventos esportivos e nos períodos que os antecedem; a divulgação de canais oficiais de denúncia e de informações sobre os direitos das vítimas; ações de sensibilização voltadas a servidores, trabalhadores e organizadores de eventos; além do estímulo à criação de protocolos locais para acolhimento das vítimas e resposta rápida em casos de manifestações discriminatórias.
A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para ampliar o alcance das ações. O texto prevê ainda atuação integrada entre secretarias municipais e a participação de conselhos e organizações sociais na execução da política.
A sanção reforça o compromisso da gestão municipal com o enfrentamento ao racismo e a promoção do respeito nos espaços esportivos da capital. A publicidade de projetos de lei relevantes como este deve ser celebrada, pois fortalece a transparência, valoriza a atuação do Legislativo e evidencia a importância da união entre os poderes em pautas fundamentais para a sociedade.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.
O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.
A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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