CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

CCJ aprova limites para uso de dinheiro em espécie

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado. 

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), ao projeto de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A versão original de Arns estabelecia diretamente limites para operações em espécie, como a proibição de uso de dinheiro vivo em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil e proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil. O relator considerou que essas regras extrapolam os limites do poder normativo do Congresso, assim como são excessivamente detalhadas.

Leia Também:  Comissão externa vai ouvir representantes do Cenipa sobre acidente da Voepass

Oriovisto argumentou que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional. O novo texto também mantém emenda que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. A emenda foi inserida durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o projeto em 2021.

Lavagem de dinheiro

O relator acatou ainda emenda apresentada em turno suplementar pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece que o descumprimento das obrigações previstas no projeto sujeitará o infrator à apreensão dos recursos e, se for o caso, ao confisco dos valores, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção. 

Durante a reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o senador Sergio Moro (União-PR) manifestou apoio à proposta pela diminuição do uso de grandes quantias de dinheiro em espécie. Segundo ele, a medida vai diminuir oportunidades para a prática de lavagem de dinheiro. 

Leia Também:  Comissão aprova contratação preferencial de empresa pública de semicondutores por órgãos federais

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Comissão aprova previsão de IPTU menor para imóveis que façam reúso de água

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA