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Cobrança de Royalties entra na mira do Congresso em meio a críticas de produtores

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A cobrança de royalties sobre tecnologias transgênicas na soja voltou ao centro do debate no Congresso após a aprovação, nesta quarta-feira (04.03), de um requerimento para realização de audiência pública sobre o tema. A iniciativa, aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara, pretende discutir principalmente a chamada “multa na moega”, mecanismo de cobrança que tem gerado contestação de produtores e entidades do setor, sobretudo no Sul do País.

O debate ocorre em torno da tecnologia Intacta RR2 PRO, desenvolvida pela multinacional Monsanto e atualmente controlada pela Bayer após a aquisição global concluída em 2018. A tecnologia confere tolerância ao herbicida glifosato e proteção contra lagartas, sendo amplamente adotada nas lavouras brasileiras desde sua introdução comercial, em meados da década passada.

No centro da controvérsia está o sistema de cobrança aplicado quando o produtor comercializa soja em armazéns ou cooperativas. A moega — estrutura de recepção de grãos nas unidades de armazenagem — tornou-se ponto de controle para verificação da presença da tecnologia patenteada.

Quando há suspeita de uso de sementes protegidas sem pagamento prévio de royalties, amostras da carga podem ser analisadas. Caso seja confirmada a presença da tecnologia, o produtor pode ser cobrado posteriormente pelo uso da biotecnologia. Esse mecanismo ficou conhecido no setor como “multa na moega”.

A cobrança ocorre principalmente em casos de “semente salva”, prática em que o agricultor reserva parte da produção da safra anterior para plantar novamente no ciclo seguinte. Embora permitida pela legislação brasileira em determinadas condições, o uso de sementes com tecnologia patenteada exige pagamento de royalties ao detentor da inovação.

No modelo atualmente questionado por produtores, há duas formas principais de cobrança.

A primeira ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço. A segunda acontece justamente quando se utiliza semente salva. Nesses casos, a empresa pode aplicar uma taxa sobre a produção entregue ou exigir pagamento por área cultivada.

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Produtores criticam especialmente a cobrança de até 7,5% sobre o volume produzido quando é identificado o uso de sementes salvas com a tecnologia. Também há contestação sobre ofertas de regularização que envolvem aquisição de cotas equivalentes a cerca de R$ 280 por hectare plantado.

Para entidades rurais, esse modelo amplia a pressão financeira sobre o produtor em um momento de margens mais estreitas.

O sistema atinge principalmente produtores de soja que utilizam sementes transgênicas e optam por reaproveitar parte da produção para plantio na safra seguinte. A prática é comum em diferentes regiões agrícolas do País, sobretudo entre médios e pequenos produtores.

No Rio Grande do Sul, onde sucessivas estiagens afetaram a produtividade nos últimos anos, a discussão ganhou força. Entidades do setor afirmam que perdas acumuladas em quatro safras consecutivas tornaram a cobrança ainda mais sensível para a renda agrícola.

A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul têm criticado publicamente o modelo de cobrança e discutem medidas judiciais sobre o tema.

Além do impacto econômico, produtores questionam a legalidade de algumas cobranças. Um dos pontos levantados é a continuidade da cobrança de royalties mesmo após o vencimento de determinadas patentes associadas à tecnologia.

Segundo representantes do setor produtivo, decisões judiciais ainda mantêm a cobrança em alguns casos, o que gera insegurança jurídica e amplia o conflito entre agricultores e empresas de biotecnologia.

O tema envolve princípios da legislação de propriedade industrial e do sistema brasileiro de proteção de cultivares, que garantem remuneração às empresas responsáveis pelo desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas.

O debate ocorre em um momento em que a soja transgênica domina amplamente a produção nacional. O Brasil é hoje o maior produtor e exportador mundial do grão, com área superior a 45 milhões de hectares cultivados na safra 2024/25, segundo estimativas do setor.

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A adoção de biotecnologia tornou-se praticamente universal no cultivo da oleaginosa. Tecnologias como a Intacta RR2 contribuíram para ganhos de produtividade e redução de perdas causadas por pragas, mas também ampliaram a dependência de pacotes tecnológicos controlados por grandes empresas globais.

Esse modelo, baseado em propriedade intelectual e cobrança de royalties, tornou-se padrão no mercado internacional de sementes.

Audiência pública – Diante das divergências, a Comissão de Agricultura da Câmara realizará audiência pública no dia 8 de abril, em Brasília, para discutir o tema com representantes de produtores, empresas de biotecnologia, especialistas e autoridades. O objetivo é avaliar os critérios de cobrança, esclarecer dúvidas jurídicas e buscar equilíbrio entre a remuneração pela inovação tecnológica e a sustentabilidade econômica da produção agrícola. Para o setor produtivo, o debate tende a definir parâmetros mais claros para um tema que envolve bilhões de reais em royalties e afeta diretamente a principal cadeia do agronegócio brasileiro.

SAIBA MAIS: Royalties são valores pagos pelo produtor ao detentor de uma tecnologia agrícola protegida por direitos de propriedade intelectual. No caso da soja transgênica, esse pagamento remunera empresas que desenvolveram características genéticas capazes de conferir vantagens agronômicas às plantas, como resistência a insetos ou tolerância a herbicidas.

Essas tecnologias resultam de anos de pesquisa em melhoramento genético e biotecnologia. No Brasil, o pagamento geralmente ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço, mas também pode ser cobrado posteriormente caso seja identificado o uso da tecnologia sem a devida remuneração ao detentor da patente.

Fonte: Pensar Agro

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ENCERRAMENTO DA CAPTURA DE TAINHA NA MODALIDADE DE ARRASTO DE PRAIA

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) comunica que fica encerrada, a partir deste domingo (7), a captura da espécie tainha (Mugil liza) na modalidade de arrasto de praia, referente à temporada de pesca de 2026.

A medida possui caráter preventivo e tem por objetivo evitar o excedente da cota de captura estabelecida para a modalidade, considerando que o limite coletivo atingiu 90% da cota autorizada para a temporada, nos termos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

A decisão foi adotada com base nos dados de produção consolidados a partir das Declarações de Entrada de Tainha em Empresas Pesqueiras e será registrado no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, conforme determina a legislação vigente.

Atenção aos procedimentos de encerramento previstos na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.

Último desembarque

As embarcações de arrasto de praia que estiverem em atividade de pesca no mar deverão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até vinte e quatro horas após o encerramento da captura, contadas da publicação deste comunicado no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.

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Após esse período, os pescadores e as pescadoras poderão retomar a atividade pesqueira para a captura das demais espécies previstas na respectiva modalidade de permissionamento, conforme disposto na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011.

Monitoramento e controle

Após o atingimento do limite previsto para encerramento da captura de tainha na modalidade de arrasto de praia, as embarcações sujeitas à obrigatoriedade de envio de Mapa de Bordo deverão realizar o reporte exclusivamente por meio do Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo.

Para mais informações sobre o PesqBrasil – Mapa de Bordo, clique aqui.

O MPA reforça seu compromisso com o cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis à gestão por cotas de captura e com a disponibilização de informações atualizadas por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha de 2026. Confira aqui.

Para esclarecimentos adicionais, o MPA disponibiliza o canal de atendimento [[email protected]]

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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