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Eleições 2026: janela partidária já está em vigor

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Deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, já podem migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. O período de 30 dias da chamada janela partidária iniciou-se no dia 05 de março e vai até 3 de abril.

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro. 

Beneficiários 

O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato. 

Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.  

Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.  

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Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.  

Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021). 

Previsão legal do mecanismo 

A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional. 

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita. 

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Fonte: Dados do TSE

OA/EM/DB 

Fonte: TRE – MT

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Vazio sanitário da soja já está em vigência em Mato Grosso

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) informa que o período do vazio sanitário da soja em Mato Grosso da safra 2025/26 já está em vigência. O período que proíbe a existência de qualquer estágio vegetativo de soja, visando diminuir incidência da ferrugem asiática, começou na segunda (8.6) e vai até o dia 06 de setembro, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026 entre o Indea e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Durante o período de 90 dias de vigência da fase proibitiva de plantio de soja, o Indea realizará fiscalizações nas propriedades produtoras para verificar se o vazio sanitário está sendo cumprido.

A medida fitossanitária foi instituída pelo Indea em 2006, por sugestão de produtores e pesquisadores que perceberam a necessidade de controlar a principal doença da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, além de outras pragas e doenças da cultura.

O fungo que causa a ferrugem asiática da soja precisa de hospedeiro vivo (plantas vivas de soja) para se desenvolver e multiplicar, ao eliminar as plantas de soja na entressafra quebra-se o ciclo do fungo, retardando o surgimento da doença na safra seguinte.

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A ferrugem asiática provoca a desfolha precoce da planta, impedindo a completa formação dos grãos, o que gera redução na produtividade, sendo considerada uma praga de importância econômica para Mato Grosso.

O produtor rural que foi pego descumprindo está sujeito a multa 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), no valor atual de R$ 7.855,20, mais 02 UPFs por hectare da área reservada ao plantio.

Produção

Dados do Indea demonstram que a cultura se encontra em expansão no Estado. Na safra 2024/2025 foram cadastradas 16.324 unidades de produção (UPs), com total de área de 11.353.852 hectares. Já na safra 2025/2026 foram cadastradas 16.610 UPs, com uma área de 11.706.361 hectares, resultando em um incremento de 352.509 hectares de soja.

Fonte: Governo MT – MT

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