MATO GROSSO
Unidades prisionais do interior de MT são vistoriadas pelo GMF-TJMT
MATO GROSSO
Unidades prisionais do interior do estado receberam nesta semana a vistoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-TJMT). Durante três dias, a comitiva formada por representantes do Poder Judiciário de Mato Grosso e de órgãos do Governo do Estado passou por Comodoro, Pontes e Lacerda, Araputanga, Mirassol D’Oeste e Cáceres.
Além de percorrer as alas das unidades prisionais, os membros do GMF conversaram com os reclusos, funcionários e autoridades locais. As informações e observações colhidas em cada unidade serão transformadas em um relatório, que servirá de base para buscar as melhorias necessárias. Na avaliação de Perri, algumas unidades surpreenderam positivamente, enquanto outras precisam de avanços urgentes.
A juíza Djéssica Gilseli Kuntszer, titular da 3ª Vara Criminal de Pontes e Lacerda, acompanhou a inspeção na unidade prisional do município. A magistrada reconheceu a importância da atuação do Grupo de Monitoramento que, segundo ela, além de fazer recomendações do que precisa ser aprimorado, também atesta o que tem gerado resultados positivos.
Para o diretor da Cadeia Pública de Comodoro, Rômulo Elias de Andrade, a participação do GMF-TJMT tem sido fundamental para a formalização de parcerias voltadas à educação e à empregabilidade. “Hoje temos cerca de 20 pessoas estudando e, juntando todas as frentes, estamos com outras 20 trabalhando dentro e fora da unidade”, relatou o diretor.
“Já ampliamos a remição pela leitura, o artesanato e fizemos uma reunião com a prefeitura demonstrando nosso interesse em fabricar blocos de concreto na unidade. A ressocialização é um ponto crucial que sempre vamos defender. Quando o GMF faz essas vistorias ele nos incentiva a realizar, a não ficarmos apenas no plano das ideias e trazer resultados efetivos”, completa Dimitri. Autor: Bruno Vicente/Carlos Celestino
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



