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Após negar cirurgia vital, plano é condenado a pagar R$ 30 mil a paciente cardíaco

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

Operadoras de plano de saúde foram condenadas a custear cirurgia cardíaca urgente indicada como única alternativa segura a paciente com quadro grave.

A negativa foi considerada abusiva, gerando indenização por danos morais, reembolso de despesas e multa por descumprimento de ordem judicial.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de operadoras de saúde que negaram a cobertura de uma cirurgia cardíaca urgente a um paciente com quadro grave.

A decisão foi relatada pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.

O paciente é portador de estenose aórtica grave e apresentava diversas comorbidades, além de contraindicação expressa para cirurgia convencional de peito aberto. Os médicos indicaram, então, o procedimento conhecido como TAVI (Implante transcateter de prótese valvar aórtica), considerado a única opção viável.

As operadoras negaram a cobertura sob o argumento de que não teriam sido preenchidos todos os critérios técnicos previstos em diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a recusa foi abusiva. Embora o procedimento esteja previsto no rol da ANS, ainda que com cobertura condicionada, a Câmara considerou que a urgência do quadro clínico e a prescrição médica expressa afastam uma interpretação meramente formal das diretrizes.

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O entendimento segue orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite a flexibilização das regras administrativas quando há comprovação de urgência, indicação médica fundamentada e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.

Para o colegiado, o plano de saúde não pode substituir o médico na escolha do tratamento, sobretudo quando a negativa coloca em risco a vida do paciente.

Como a cirurgia só foi realizada após o paciente custear parte do procedimento com recursos próprios, a decisão manteve as seguintes determinações:

  • indenização por danos morais de R$ 10 mil;
  • restituição de R$ 12.584,02 referentes a despesas médicas;
  • multa de R$ 8 mil pelo descumprimento da ordem judicial que havia determinado o custeio da cirurgia.

Os magistrados entenderam que a recusa indevida, em situação de emergência, ultrapassa mero aborrecimento e gera sofrimento suficiente para justificar a indenização.

Processo nº 1027134-73.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri do caso Zampieri encerra segundo dia com interrogatórios

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O segundo dia de julgamento dos três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri foi encerrado na noite desta quarta-feira (30), após cerca de dez horas de sessão no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Os trabalhos foram marcados pelos interrogatórios dos réus e pela análise de pedidos apresentados pela defesa.Atuam na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT. A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.Durante o interrogatório, Antônio Gomes da Silva confirmou ter recebido uma fotografia de Roberto Zampieri quando ainda estava em Belo Horizonte (MG). Em outro momento, questionado sobre o sentimento após o homicídio, respondeu que foi o de “missão cumprida”.Antônio ainda evitou, em depoimento, comentar sobre eventual participação do Coronel Caçadini e confirmou o envolvimento de Hedilerson.O segundo interrogatório foi o de Hedilerson Fialho Martins Barbosa, que negou participação no homicídio, apesar de reconhecer que a arma utilizada por Antônio era sua. Já o terceiro a ser interrogado foi Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas – coronel Caçadini. Ele confirmou que conheceu Antônio Gomes da Silva em setembro de 2023, quando o contratou para realizar uma reforma em seu escritório.Caçadini ainda relatou manter relação próxima com o empresário Aníbal Manoel Laurindo, apontado nas investigações como um dos mandantes do crime. Conforme afirmou, os dois mantinham conversas frequentes.A defesa de Antônio Gomes da Silva requereu a suspensão do julgamento, com o desmembramento do processo em relação ao acusado e sua submissão a incidente de insanidade mental. Alternativamente, pediu que os jurados fossem chamados a deliberar, em quesitos específicos, sobre eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. Os promotores de Justiça manifestaram-se contra os pedidos, que foram indeferidos pelo José Mauro Nagib Jorge.O julgamento será retomado na quinta-feira (1º), quando terão início os debates entre acusação e defesa perante o Conselho de Sentença, etapa que antecede a deliberação dos jurados e a definição do veredicto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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