MATO GROSSO
Inscrições abertas para advogados interessados em atuar como defensores dativos em Cotriguaçu
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Advogados interessados em atuar como defensores dativos na Comarca de Cotriguaçu podem se inscrever até o dia 22 de março. O cadastro permitirá que profissionais da advocacia sejam nomeados para prestar assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar por um advogado em processos que tramitam na unidade judiciária.
A seleção foi aberta por meio do Edital nº 1/2026, assinado pela juíza de Direito e diretora do Foro da comarca, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro. O objetivo é formar e atualizar um cadastro de advogados habilitados para receber nomeações dativas ao longo de 2026.
Os profissionais selecionados poderão atuar em processos nas áreas cível e criminal, acompanhar audiências e participar de sessões do Tribunal do Júri, quando houver necessidade. A atuação ocorre principalmente de forma presencial no Fórum da Comarca de Cotriguaçu.
Podem se inscrever advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As inscrições devem ser feitas exclusivamente por e-mail, no endereço [email protected], entre os dias 9 e 22 de março de 2026.
Após o encerramento do prazo de inscrições, será formada uma lista de advogados cadastrados, organizada em ordem alfabética e disponível na sede da comarca. As nomeações ocorrerão por meio de um sistema de rodízio entre os profissionais inscritos, de forma a garantir igualdade nas convocações.
Os honorários pelos serviços prestados serão fixados pelo juiz responsável pelo processo, podendo utilizar como referência a tabela da OAB, com pagamento realizado pelo Estado conforme a legislação vigente.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (9 de março), na página 13.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



