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Senado aprova Programa Antes que Aconteça, que previne violência de gênero

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (10), em regime de urgência, projeto de lei que cria o Programa Antes que Aconteça. Como o nome indica, o programa busca prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas.

Aprovado de forma simbólica, o PL 6.674/2025 segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O programa apoia políticas públicas que garantam o respeito aos direitos das mulheres, com atuação integrada dos Três Poderes e colaboração da sociedade civil. Incentiva, por exemplo, ações educativas e de conscientização em todos os níveis de ensino. 

O texto prevê até mesmo o uso de inteligência artificial no monitoramento de agressores.

O projeto determina a instalação de espaços humanizados em delegacias e órgãos públicos para o atendimento especializado das mulheres vítimas de violência.

Também estabelece a oferta de abrigos temporários para mulheres em situação de risco iminente e seus dependentes, além de serviços itinerantes que viabilizem o acesso dessas vítimas a direitos fundamentais.

De acordo com o projeto, o poder público ofertará cursos de capacitação técnica e sensibilização em direitos das mulheres, para lideranças comunitárias e agentes públicos das áreas de saúde, segurança, justiça, educação e assistência social.

A coordenação e o monitoramento do programa caberão a um Comitê de Governança, constituído por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras.

O texto também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de órgãos e instituições públicas ou privadas no enfrentamento à violência contra a mulher.

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Discussão

O projeto foi apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha (União-TO), que acatou 11 emendas.

Daniella agradeceu pela aprovação da matéria e ressaltou que o Programa Antes que Aconteça já funciona em escolas da Paraíba.

— Essa pauta não pode ser uma pauta política e partidária. Tem que ser pauta da sociedade. O programa é para ser política de Estado, não política de governo. O Brasil vai mostrar a diferença para o mundo — afirmou.

O PL 6.674/2025 tramitou em conjunto com outros dois projetos: o PL 226/2019, que amplia a divulgação dos serviços de disque-denúncia Disque 180 (violência contra a mulher) e Disque 100 (direitos humanos) em estabelecimentos comerciais e prédios públicos; e o PL 1.234/2019, que institui o Dia Nacional de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente em 25 de novembro.

O parecer da relatora defendeu a aprovação do PL 6.674/2025 e a tramitação autônoma das outras duas propostas, considerando as particularidades de cada texto.

Dorinha ressaltou que a violência contra a mulher produz consequências devastadoras para a sociedade brasileira, e que o feminicídio representa sua forma mais extrema.

— Nos últimos cinco anos, os casos de feminicídio cresceram 14,5% no país. Em 2021, foram registradas 1.347 vítimas. Em 2025, esse número chegou a 1.568 — relatou.

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Ela destacou que, ao contrário da violência urbana, que costuma reagir mais diretamente às políticas tradicionais de segurança pública, a violência doméstica e familiar é marcada por fatores estruturais, como a desigualdade de gênero, os padrões culturais de dominação masculina, o controle coercitivo e a fragilidade das redes de proteção.  

— Não queremos nos preocupar só com as estatísticas e com os números de feminicídios: queremos impedir que aconteçam. Por isso, o Programa Antes que Aconteça precisa ter uma rede que funcione de maneira articulada, com responsabilização, para que, antes que as mulheres morram na mão de seus agressores, a defesa e a proteção possam acontecer — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a importância do projeto e lamentou o aumento da violência contra a mulher.

— Temos que zelar para que mulheres não sejam agredidas e zelar e cuidar para que não haja reincidência da violência pelo mesmo agressor — disse.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também defendeu o projeto. Disse que a criação do programa vai mudar a vida de muitas mulheres desta e da próxima geração.

Ao manifestar apoio ao texto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a inauguração da Casa da Mulher Brasileira em Macapá, no último domingo (8).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Partidos aguardam divisão dos valores do Fundo Eleitoral para 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional na segunda-feira (1º) o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios pré-estabelecidos.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi instituído em 2017, quando as doações empresarias para campanhas políticas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com repasses concentrados somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral tem seu valor definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Cabe ao TSE fazer a distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.

A adição

Pode-se dizer que o Fundo Eleitoral reúne as operações básicas da matemática. Adição, porque veio somar-se ao Fundo Partidário como um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil. Apesar de ambos funcionarem com recursos públicos, cada qual tem suas regras.

Bem mais antigo — instituído pela Lei 9.096, de 1995 —, o Fundo Partidário é destinado primeiramente à manutenção e às atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as campanhas eleitorais. Antes da criação do Fundo Eleitoral, o Partidário era a única fonte pública de recursos divididos entre as agremiações.

A adição do Fundo Eleitoral ao financiamento de campanha teve objetivo de garantir mais transparência e reduzir influências externas no processo eleitoral.

— O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, porque acabava que o valores-destinados.pngcandidato ficava refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida — afirma a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.

A subtração

Uma questão que ainda recebe críticas é a distribuição dos recursos feita dentro do partido. Cada agremiação distribui o montante recebido como quer. Ou seja, subtrai-se de alguns, em benefício de outros.

— O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos.

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A multiplicação

A destinação de quase R$ 5 bilhões ao Fundo Eleitoral chama atenção pelo fato de o montante ter quase triplicado em um período de oito anos, desde 2018, quando foi distribuído R$ 1,7 bilhão (veja quadro).

— O valor tem subido muito. O aumento está sendo desproporcional. Destinar quase R$ 5 bilhões somente para a eleição é elevado. Os partidos podem até renunciar ao valor, se quiserem. Em 2002, o Partido Novo recusou o Fundo Eleitoral. Mas isso deve ser feito até 1º de junho. Neste ano, ninguém recusou — explica a consultora Flávia Magalhães.

A divisão

A divisão do valor do Fundo Eleitoral entre os partidos segue critérios regulamentados por resolução de 2019 do TSE. 2% são garantidos a todos os partidos registrados no Tribunal. Na sequência, 35% são distribuídos entre os partidos com pelo menos um deputado federal. E essa divisão será feita na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.

divisao-do-fundo.pngFlávia Magalhães lembra que a Constituição define que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 devem ser contados em dobro para a divisão de recursos.

Outros 48% serão divididos na proporção dos deputados federais titulares eleitos na última eleição e 15% na proporção dos senadores titulares e que estiverem nos primeiros quatro anos de mandato.

Assim, toda a base de cálculo para o repasse referente às eleições gerais de 2026 vai considerar os resultados das eleições gerais de 2022. Serão incluídas nesse cômputo as retotalizações — a partir de cassações de deputados, por exemplo — processadas até 1º de junho deste ano.

Em 2024, 29 partidos dividiram o montante de R$ 4,9 bilhões. Ao final do pleito, todos os partidos tiveram de apresentar prestação de contas detalhada. Os recursos que não forem utilizados nas campanhas eleitorais devem sempre ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

O PL levou a maior parte dos recursos (17,87%) em 2024, seguido do PT (12,49%). Na sequência aparecem os partidos União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).

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Novas operações

Alguns projetos em tramitação nas duas Casas Legislativas têm objetivo de mexer no Fundão. No Senado, por exemplo, o PL 573/2020, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de uma ideia legislativa, reduziria à metade do valor de 2020 (quando foram destinados R$ 2 bilhões) para as eleições de 2022, com congelamento desse montante até 2042. É o que propõe também o PL 4.775/2019, do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Já o PL 2.538/2023 determina a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato. Autor da proposta, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) argumenta que “não há razoabilidade em permitir que se empenhe recursos públicos em campanhas de candidatos que não possuam todas as condições de elegibilidade ou que tenha alguma das condições de inelegibilidade no ato do registro de candidatura, sem a possibilidade de que os valores sejam restituídos aos cofres nos casos citados”.

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou no ano passado projeto que destina recursos do Fundo Eleitoral a programas de educação cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE (PL 6.469/2025).

— Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública. Assim, o projeto que apresento propõe a destinação de 2% do Fundo Eleitoral para ações permanentes e estratégicas de educação — disse o senador em Plenário.

Os fundos Eleitoral e Partidário também poderiam ter sofrido alterações pelo projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado. A matéria, aprovada pelo colegiado, acabou não sendo analisada pelo Plenário, de forma que pudesse trazer alterações para a eleição de 2026.

Na Câmara, o PL 2.652/2022, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os candidatos. Outros mais radicais, como o PL 2.722/2019, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e o PL 4.910/2019, do deputado Diego Garcia (União-PR), simplesmente extinguem o Fundão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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