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Vai à sanção projeto que facilita tratar câncer com imunoterapia no SUS

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Pacientes em tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) podem ter acesso mais rápido à imunoterapia, tratamento que estimula o sistema de defesa do corpo a reconhecer e atacar células cancerígenas. É o que prevê o PL 2.371/2021, aprovado nesta terça-feira (10) pelo Senado. O texto vai à sanção.

O projeto, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para prever que a imunoterapia seja usada nos protocolos quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais. Com isso, os pacientes do SUS passariam a ter acesso mais rápido ao tratamento.

— Leva 180 dias e às vezes muito mais para liberar a imunoterapia, tempo este que é o suficiente para o paciente oncológico vir a óbito. Nós não estamos falando de equações, de matemática nem de orçamento, nós estamos falando de vida. Para cada um de vocês, quanto vale uma vida? — questionou a relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL).

Para ela, não é razoável que o paciente com indicação de imunoterapia para tratamento de câncer tenha que aguardar tanto tempo para a conclusão do processo administrativo de incorporação de medicamento, produto ou procedimento no SUS.

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Dra. Eudócia afirmou que a imunoterapia já é adotada em diversos países. Citou Estados Unidos, Reino Unido, Japão, China e Canadá.

No Brasil, o Sistema Único de Saúde já usa a imunoterapia para alguns casos de câncer, mas a falta de normas ainda representa um desafio para que os pacientes tenham acesso ao tratamento.

Homenagem

A sessão foi acompanhada por representantes de organizações, movimentos e associações de apoio a pacientes com câncer. Ao se dirigir a eles, a senadora mencionou a luta da paciente Dany Catunda, do Distrito Federal, que chegou a iniciar a imunoterapia contra o câncer, mas morreu, tornando-se símbolo da luta pelo acesso ao tratamento.

— A luta da Dany Catunda não foi em vão. Ela se beneficiou da imunoterapia, começaram a regredir as lesões, chegou até um momento sem ter lesão nenhuma. E aí houve um lapso temporal em que faltou a imunoterapia. Eu lamento muito pela morte da nossa querida Dany Catunda. A gente não pode permitir que isso volte a acontecer — disse Dra. Eudócia.

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A aprovação foi aplaudida em Plenário. O trabalho da relatora foi elogiado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e pelas senadoras Margareth Buzetti (PP-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF), que já enfrentaram o câncer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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