BRASIL
MEC e MTur garantem descontos em hotéis para professores
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Os ministérios da Educação (MEC) e do Turismo (MTur), juntamente com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), renovaram, nesta terça-feira, 10 de março, a parceria que oferece descontos exclusivos a professores na rede hoteleira. A iniciativa faz parte do #TôComProf, um dos eixos do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de valorização e qualificação do magistério, bem como de incentivo à docência no país.
A parceria com a rede hoteleira foi anunciada pela primeira vez em fevereiro de 2025, por meio de Protocolo de Intenções, que foi renovado nesta terça-feira. De acordo com o novo documento, professores terão desconto de 10% a 15% nas tarifas vendidas, exclusivamente, na central de reservas pela rede hoteleira associada à ABIH que aderir à tarifa promocional. Para usufruir do desconto, os professores devem apresentar a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB). A medida vale para reservas realizadas até 31 de março de 2027.
Com o #TôComProf, é possível acessar condições exclusivas em hospedagem, serviços, ferramentas pedagógicas e produtos de tecnologia por meio da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB). Atualmente, 45 empresas oferecem descontos.
Mais Professores – Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025, o Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa tem como objetivos fortalecer a formação docente; incentivar o ingresso de professores na educação pública; e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.
O programa busca atender aproximadamente 2,7 milhões de docentes em todo o país e prevê as seguintes iniciativas: Pé-de-Meia Licenciaturas; Bolsa Mais Professores; Prova Nacional Docente; Portal de Formação; entre outras ações de valorização.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE)
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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