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Justiça reconhece proteção de pequena propriedade rural acima do limite legal em Goiás

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 7ª Câmara Cível, reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, mesmo quando a área ultrapassa o limite de quatro módulos fiscais previsto pela Lei nº 8.629/1993.

A decisão suspendeu a penhora de um imóvel rural de 118,58 hectares, localizado em Córrego do Ouro (GO), reconhecendo que, embora a área supere o limite de 104 hectares (quatro módulos fiscais no município), a propriedade cumpre o requisito essencial de exploração familiar contínua e efetiva.

Entendimento reformula interpretação sobre o limite de módulos fiscais

O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial contra um produtor rural. Na primeira instância, o juiz havia rejeitado o pedido de impenhorabilidade, mantendo a penhora com base em interpretação estritamente quantitativa da lei.

A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, representado pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, sustentou que a decisão ignorou o aspecto qualitativo da pequena propriedade rural, que considera o uso familiar da terra como critério essencial para a proteção.

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Decisão reconhece caráter familiar e impede perda total da propriedade

O relator do caso, Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, reconheceu a probabilidade de êxito do recurso e destacou que a propriedade é a principal fonte de renda e subsistência da família.

Com base nisso, o magistrado entendeu que a penhora deve incidir apenas sobre a área excedente aos quatro módulos fiscais, ou seja, 14,58 hectares, preservando os 104 hectares essenciais à exploração familiar.

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador ressaltou que a manutenção da penhora integral poderia causar dano grave e de difícil reparação até o julgamento definitivo.

Decisão reforça jurisprudência sobre proteção à agricultura familiar

A decisão reafirma um princípio consolidado no direito agrário brasileiro: a pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável, mesmo que ultrapasse o limite legal, quando comprovada a exploração familiar efetiva.

Segundo o magistrado, a proteção jurídica não se limita a cálculos aritméticos, mas deve considerar a função social da propriedade e o direito à dignidade humana, fundamentos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Defesa destaca importância do critério qualitativo

O advogado João Domingos da Costa Filho celebrou a decisão como um precedente importante para o setor produtivo.

“O requisito qualitativo da exploração familiar, devidamente comprovado, não pode ser desconsiderado por critério exclusivamente quantitativo. A jurisprudência dos tribunais superiores admite a impenhorabilidade parcial, limitando a constrição apenas à área excedente. Essa proteção é matéria de ordem pública e garante a preservação do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família”, afirmou o advogado.

Proteção legal amplia segurança jurídica a produtores familiares

Com o entendimento da 7ª Câmara Cível, o TJ-GO reforça a interpretação de que a pequena propriedade rural familiar deve ser protegida contra penhora, desde que utilizada de forma produtiva e em regime de economia familiar, ainda que ultrapasse o limite de módulos fiscais.

A decisão reforça a segurança jurídica no campo, evitando a perda de imóveis que sustentam famílias rurais e garantindo o cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal.

Processo: Agravo de Instrumento nº 5139934-19.2026.8.09.0140

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Consumo de vinho bate recorde no Brasil e cresce 41,9% em 2025; especialistas destacam benefícios à saúde

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O consumo de vinho no Brasil atingiu um marco histórico em 2025, consolidando o país como um dos principais destaques positivos do setor vitivinícola mundial. Enquanto diversos mercados internacionais registraram retração no consumo da bebida, os brasileiros ampliaram significativamente a demanda, impulsionando toda a cadeia produtiva nacional.

Dados da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) mostram que o país consumiu 4,4 milhões de hectolitros de vinho ao longo do ano, volume recorde que representa crescimento de 41,9% em relação ao período anterior.

O avanço reforça a expansão da cultura do vinho entre os consumidores brasileiros e abre novas oportunidades para produtores, vinícolas, distribuidores e demais segmentos ligados ao agronegócio da uva e do vinho.

Vitivinicultura brasileira mantém trajetória de expansão

O crescimento do consumo foi acompanhado pela evolução da produção nacional. Pelo quinto ano consecutivo, o Brasil ampliou sua área cultivada com vinhedos, alcançando 91 mil hectares em 2025.

O aumento de 9,6% em comparação ao ano anterior demonstra a confiança do setor na expansão do mercado interno e na valorização dos produtos nacionais.

A vitivinicultura tem se consolidado como uma importante atividade agroindustrial, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, contribuindo para a geração de renda, empregos e desenvolvimento regional.

Além da produção de vinhos, o segmento movimenta cadeias relacionadas ao turismo rural, gastronomia, logística e exportações, fortalecendo a presença do agronegócio brasileiro em mercados de maior valor agregado.

Interesse pela bebida cresce entre consumidores

O aumento do consumo reflete mudanças nos hábitos dos brasileiros, que passaram a incorporar o vinho com maior frequência em ocasiões sociais, refeições e experiências gastronômicas.

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Especialistas apontam que a popularização da bebida também está associada ao maior acesso à informação sobre variedades, harmonizações e processos de produção, além da ampliação da oferta de rótulos nacionais e importados.

O cenário tem impulsionado investimentos em vinícolas, modernização de propriedades rurais e expansão de áreas destinadas ao cultivo de uvas viníferas.

Estudos associam consumo moderado à saúde cardiovascular

O crescimento da demanda ocorre paralelamente ao interesse da população por pesquisas científicas que investigam os efeitos do consumo moderado de vinho sobre a saúde.

Segundo a nutróloga e professora da Afya Educação Médica Montes Claros, Dra. Juliana Couto Guimarães, o vinho contém compostos bioativos, especialmente polifenóis, que apresentam ação antioxidante e ajudam a combater os radicais livres, moléculas associadas ao envelhecimento celular e ao desenvolvimento de doenças crônicas.

Entre os compostos mais estudados está o resveratrol, encontrado principalmente na casca das uvas tintas, substância que vem sendo relacionada à proteção cardiovascular e à redução de processos inflamatórios.

Pesquisa aponta redução de risco cardiovascular

Estudos apresentados durante o American College of Cardiology (ACC) indicaram que o consumo moderado de vinho esteve associado a uma redução de 21% no risco de morte por doenças cardiovasculares quando comparado a indivíduos que não consumiam álcool ou o faziam apenas ocasionalmente.

De acordo com a especialista, esses resultados costumam ser observados em populações que seguem padrões alimentares semelhantes aos da dieta mediterrânea, reconhecida internacionalmente pelos benefícios à saúde.

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Nesse modelo alimentar, o vinho é consumido em pequenas quantidades e integrado a uma rotina baseada em frutas, verduras, legumes, azeite de oliva, peixes e prática regular de atividades físicas.

Os compostos presentes na bebida podem contribuir para a proteção dos vasos sanguíneos, auxiliar na redução da oxidação do colesterol LDL e favorecer a saúde cardiovascular quando inseridos em um contexto de hábitos saudáveis.

Consumo deve ser feito com moderação

Apesar dos potenciais benefícios observados em estudos científicos, especialistas reforçam que o vinho não deve ser encarado como tratamento médico ou estratégia isolada de prevenção de doenças.

A recomendação para adultos saudáveis que optam pelo consumo da bebida é que ela seja ingerida com moderação e, preferencialmente, durante as refeições.

Além disso, o consumo de bebidas alcoólicas não é indicado para gestantes, lactantes, crianças, adolescentes, pessoas com doenças hepáticas, histórico de dependência alcoólica ou que utilizem medicamentos com potencial de interação com o álcool.

Setor vê oportunidades para os próximos anos

Com recorde de consumo, expansão dos vinhedos e fortalecimento da produção nacional, a cadeia vitivinícola brasileira entra em uma nova fase de crescimento.

A combinação entre aumento da demanda, valorização dos produtos nacionais e investimentos em tecnologia e qualidade cria perspectivas favoráveis para produtores rurais, cooperativas e vinícolas, consolidando o vinho como uma das cadeias agroindustriais de maior potencial de agregação de valor dentro do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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