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Programa de Aquisição de Alimentos Indígena atinge R$ 1 milhão em repasses no Rio Grande do Sul

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O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), alcançou um marco histórico com o Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Indígena (PAA Indígena), que atingiu R$ 1 milhão em repasses. A ação consolida o programa como uma ferramenta fundamental para o combate à fome e o fortalecimento da agricultura familiar indígena nas aldeias gaúchas.

PAA Indígena beneficia mais de 500 produtores e 49 municípios

Atualmente, o programa está presente em 49 municípios do Estado, beneficiando 529 produtores, entre agricultores familiares e indígenas. Os alimentos adquiridos da produção local foram distribuídos a 53 entidades, reforçando a capilaridade e a relevância da iniciativa para as comunidades atendidas.

O secretário de Desenvolvimento Rural, Gustavo Paim, destacou que o diferencial do programa está na logística e no respeito à cultura alimentar tradicional.

“Ao priorizar a compra local e a distribuição dentro das próprias terras indígenas, o PAA Indígena reduz deslocamentos, fortalece circuitos curtos de produção e consumo e garante alimentos de qualidade que fazem parte da tradição dessas comunidades”, afirmou Paim.

Alimentação saudável e valorização da cultura indígena

Para o líder Kaigang Celoir Kame Carvalho, da Terra Indígena Re Kuju, localizada em Campo do Meio, município de Gentil (RS), o programa tem sido essencial para garantir alimentação saudável e de qualidade a mais de 40 famílias.

“O PAA mostrou ser uma iniciativa que respeita as especificidades das comunidades indígenas e inclui os povos na construção do processo. Além de garantir alimentos típicos da nossa culinária, fortalece a cultura e os costumes do nosso povo”, destacou Carvalho.

Ele também agradeceu o empenho de todos os níveis de governo envolvidos, ressaltando o impacto positivo da ação na autonomia alimentar e cultural das aldeias.

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Produção familiar e segurança alimentar nas aldeias

O diretor do Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, Indígenas e Quilombolas (Ddapa), Roberto Kraid Pereira, explicou que o foco do programa é atender comunidades em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Segundo ele, os alimentos são comprados diretamente da produção indígena e distribuídos prioritariamente nas próprias comunidades, promovendo renda, inclusão e diversificação alimentar.

“O PAA Indígena transforma a produção de autoconsumo em geração de renda, ao mesmo tempo em que melhora a dieta das famílias com hortaliças, frutas e sementes tradicionais como milho, mandioca e feijão, garantindo cidadania alimentar”, ressaltou Pereira.

Parceria entre Estado e Governo Federal amplia alcance da iniciativa

O PAA Indígena é resultado de uma parceria entre o Governo do Estado e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O acordo, publicado no Diário Oficial do Estado em junho de 2025, prevê um investimento total de R$ 2 milhões, conforme a Portaria nº 78/2025.

Os recursos permitem que os municípios atendam exclusivamente comunidades indígenas por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável e a soberania alimentar dos povos originários.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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