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Medida Provisória destina recursos para a recuperação de cidades da Zona da Mata mineira

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A Medida Provisória (MP) 1339/26 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 266,5 milhões para reforçar ações de resposta e recuperação na região da Zona da Mata mineira, muito afetada por enchentes e deslizamentos de terra em fevereiro.

De acordo com o Ministério da Integração e de Desenvolvimento Regional, a medida destina recursos para despesas de custeio e investimento em ações de proteção e defesa civil voltadas ao atendimento emergencial e à reconstrução nas áreas impactadas.

O ministério já aprovou 31 planos de trabalho, sendo seis para assistência humanitária, 22 para o restabelecimento dos serviços essenciais das cidades e três para reconstrução de infraestruturas públicas danificadas. Mais 60 planos estão em análise, segundo o ministério.

“Os recursos aprovados para assistência serão usados na compra de cestas básicas,; kits de limpeza, higiênico, feminino e de dormitório; EPIs para limpeza; colchões e combustível”, afirma nota do ministério.

A medida também prevê apoio financeiro às famílias residentes em áreas efetivamente afetadas, que sofreram danos materiais ou perda de bens. Os recursos devem atender 18 municípios até o momento – 16 (Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha e Matias Barbosa) têm reconhecimento federal por situação de emergência e dois (Juiz de Fora e Ubá) por estado de calamidade pública.

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A Comissão Mista de Orçamento vai analisar a medida provisória, que depois seguirá para os Plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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