POLITÍCA NACIONAL
Mecias deixa mandato; Roberta Acioly é a nova senadora por Roraima
POLITÍCA NACIONAL
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) anunciou em Plenário nesta quarta-feira (11) que deixa o mandato para ocupar uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR). Sua primeira suplente, Roberta Acioly (Republicanos-RR), tomou posse como senadora.
Mecias, que assumiu o cargo de senador em 2019, fez um balanço de sua atividade no Senado, destacando ações para a transferência das terras da União para Roraima, o enquadramento dos trabalhadores dos ex-territórios na folha de pagamento da União e a integração de seu estado ao sistema elétrico nacional. Ele acrescentou que levantou-se contra o “descaso” do governo federal frente à crise da imigração venezuelana e seus impactos sobre Roraima.
— Sinto que agora é o tempo de voltar para minha gente. Fiz muito através da política, e a política me fez realizado por cada amigo, cada apoio, cada voto, cada “muito obrigado” e cada “siga em frente” que recebi em 36 anos de vida pública. Digo, com o peito cheio de leveza e gratidão, aos amigos e a todos os roraimenses: vocês me trouxeram a Brasília e, por vocês, estou voltando a Roraima.
Segundo o parlamentar, a mudança permitirá que ele continue contribuindo com a gestão pública do estado por meio da fiscalização e orientação das contas públicas.
Avaliando que o Congresso tem sido atingido por “falácias e fake news”, o senador pediu aos Poderes da República capacidade, equilíbrio e disposição para reconduzir o Brasil ao caminho da paz por meio do diálogo.
Mecias de Jesus foi cumprimentado, em apartes, por Damares Alves (Republicanos-DF), Eduardo Braga (MDB-AM), Dr. Hiran (PP-RR), Chico Rodrigues (PSB-RR), Esperidião Amin (PP-SC), Eliziane Gama (PSD-MA), Magno Malta (PL-ES), Sergio Moro (União-PR), Tereza Cristina (PP-MS), Jayme Campos (União-MT), Rogerio Marinho (PL-RN) e Humberto Costa (PT-PE).
Após a leitura do compromisso de posse, Roberta Acioly disse que dará sequência ao trabalho de Mecias em apoio à população roraimense. Ela mencionou o simbolismo de ter assumido a cadeira no Senado na semana do Dia Internacional da Mulher e lamentou que as mulheres continuem em minoria nos espaços de decisão.
— Cada mulher que chega a um espaço como este representa muitas outras que também desejam participar, contribuir e transformar a realidade de nosso país. Por isso, levo comigo o compromisso de trabalhar pela valorização das mulheres e pelo fortalecimento de políticas públicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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