POLITÍCA NACIONAL
Depoimentos de diretores de instituições financeiras à CPMI são cancelados
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Foram cancelados os quatro depoimentos previstos para ocorrer nesta quinta-feira (12) na CPMI do INSS. Estavam previstas as oitivas da presidente do Palmeirase do Banco Crefisa, Leila Pereira, e do CEO do Banco C6 Consignado S.A., Artur Ildefonso Brotto Azevedo. O colegiado também ouviria a diretora de Tecnologia da Informação do INSS, Lea Bressy Amorim, e o tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Paulo Gabriel Negreiros de Almeida.
Leila Pereira e Artur Ildefonso Brotto deporiam na condição de testemunhas, mas uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino dispensou ambos de comparecerem ao colegiado na data prevista.
De acordo com a secretaria da CPMI, Lea Bressy Amorim apresentou atestado médico e ficará afastada das funções até dia 15 de março, quando poderá comparecer ao colegiado para depor.
Paulo Gabriel Negreiros de Almeida está preso e, até o momento, a CPMI não obteve autorização do ministro do STF André Mendonça para que o depoente compareça.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


