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Relator defende projeto que inclui bolsistas de pós-gradução na Previdência; ouça a entrevista

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O deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 974/24, que inclui bolsistas de pós-graduação na Previdência, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (11). A proposta está pronta para ser votada no Plenário da Câmara e é uma das prioridades da bancada feminina.

Galvão, que é o relator do projeto, disse que a ideia é votar o texto na próxima semana. Ele afirmou que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado buscam esses direitos há quase 40 anos.

O deputado apresentou parecer recomendando a aprovação do PL 974/24 e dos projetos que tramitam junto. Galvão sugere algumas mudanças:

  • que o tempo de pesquisa passe a contar para aposentadoria, com acesso a outros benefícios previdenciários, como licença-maternidade e paternidade;
  • que o bolsista pague uma contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, sem contribuição dos órgãos de fomento à pesquisa, como Capes e CNPq.

“A solução que nós encontramos é que os bolsistas contribuam como contribuintes individuais. É como uma pessoa que presta trabalho para uma empresa; ela contribui individualmente, como contribuição individual. E isso então tira a contribuição patronal”, explicou o relator.

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Aumento da bolsa
O relator disse que, num primeiro momento, a Associação Nacional de Pós-Graduandos reagiu à solução proposta, com medo de comprometer os valores das bolsas com a contribuição previdenciária.

“Então, o que nós fizemos foi colocar na proposta, no substitutivo, que, uma vez aprovada a lei, na lei orçamentária do ano seguinte, vai ser obrigatório que tanto a Capes como o CNPq aumentem os recursos da bolsa.”

De acordo com o deputado, o texto apresentado tem a concordância dos pesquisadores e das entidades de pesquisa, além da Academia Brasileira de Ciências e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Maioria de mulheres
Ricardo Galvão destacou que as mulheres são maioria entre as bolsistas de mestrado e doutorado. Por isso, a proposta é de interesse da bancada feminina.

“Creio que no CNPq, no caso de mestrado e doutorado, nós tenhamos chegado a 55% de bolsas de mulheres”, estima, ressaltando que grande parte da produção científica brasileira é produzida por bolsistas.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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