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Comissão aprova alteração de regra sobre integralidade em pensões de militares estaduais

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza estados e Distrito Federal a garantir integralidade e paridade a pensões de militares estaduais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), para o Projeto de Lei 240/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator apresentou uma nova versão, mas manteve a intenção inicial.

“Esta proposta busca corrigir uma grave distorção histórica criada a partir da Emenda Constitucional 41/03, que suprimiu, para as pensões por morte, o direito à paridade e à integralidade, mantendo-o apenas para proventos de aposentadoria concedidos sob certas regras de transição”, disse o relator.

Principais pontos
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da reorganização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Território e do Distrito Federal. A nova regra abrangeria benefícios concedidos de 2004 a 2019.

O projeto original determinava a concessão automática da integralidade, mas Sargento Gonçalves alterou o texto para que a regra dependa de lei de iniciativa dos governadores, respeitando a autonomia dos estados e do Distrito Federal.

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Após os debates na Comissão de Previdência, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou voto em separado contrário à aprovação da proposta. “Há flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais”, afirmou a parlamentar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.

Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.

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A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.

Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.

Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).

Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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