CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Autoridades destacam Ribeirinho Cidadão como ação de inclusão e oportunidades

Publicados

MATO GROSSO

Grupo de seis pessoas posa à frente de um banner da “Uma ação que dá atenção e voz à população ribeirinha e a quem mora no campo”. Essa foi a avaliação feita pela prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, sobre a 19ª edição do Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas. Nesta quinta-feira (12) e sexta-feira (13), o projeto está atendendo moradores do Distrito de Caramujo, na zona rural do município.
Durante os dois dias, o cidadão tem acesso a serviços de cidadania, saúde, assistência jurídica e outras atividades assistenciais. A ação é realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Justiça Comunitária, em parceria com a Defensoria Pública do Estado. Além disso, conta com a participação de diversas instituições públicas e da iniciativa privada.
Mulher de cabelos escuros e blusa preta fala ao microfone da TV Justiça. Ela tem expressão séria e decidida. Ao fundo, de forma desfocada, pessoas e uma estrutura metálica em ambiente externo.“Estamos recebendo desde a produção de documentação, que é essencial na vida do cidadão, até acesso a médicos, vacinação, atividades pedagógicas com nossos alunos. Então, quero utilizar a palavra gratidão. Gratidão ao Judiciário de Mato Grosso, à Defensoria Pública e a todos os parceiros que fazem essa ação tão importante acontecer”, expressou a prefeita.
Segundo ela, o Projeto Ribeirinho Cidadão é uma iniciativa de inclusão e oportunidades. “A prefeitura sozinha jamais daria conta desse alcance e movimentação tão grande. Por isso, é fundamental que outras instituições tenham a sensibilidade de promover esse tipo de ação de inclusão, oferecendo serviços essenciais ao cidadão”, completou Eliene.
Homem de óculos e camisa polo azul fala ao microfone. Ele está entre uma mulher de blusa preta e um homem com camiseta do evento O vice-prefeito de Cáceres, Luiz Landim, reforçou a fala da gestora do Município e apontou o Ribeirinho Cidadão como um projeto fundamental para alcançar pessoas que residem distante do perímetro urbano. Ele observou que para ter acesso a serviços de saúde e cidadania essa população, muitas vezes, precisa percorrer um longo caminho até a cidade.
“Estamos muito felizes aqui em Cáceres, pois a população de toda a região do Distrito de Caramujo está sendo muito bem atendida. Então, muito obrigado ao Tribunal de Justiça e à Defensoria Pública por trazer para nós essa grande iniciativa, com serviços importantes para os nossos munícipes”, celebrou o vice-prefeito.
Homem jovem de cabelo curto e pele clara fala ao microfone. Ele veste camisa polo azul marinho com o logotipo do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no peito.O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é uma das instituições que está atuando no projeto como parceira do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública. De acordo com o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, somente neste primeiro dia, a instituição realizou vistoria na Unidade Básica de Saúde, na estrutura da escola e também atividades com o Conselho Tutelar.
“Levantamos algumas demandas específicas que serão repassadas para o Ministério Público, como na UBS e na escola. Demandas estruturais, infantojuvenis, que precisam de atenção especial. Para nós é motivo de muita satisfação poder somar esforço com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública e tantos outros órgãos aqui presentes”, apontou o promotor.
O coordenador da Justiça Comunitária, juiz José Antônio Bezerra Filho avaliou o sucesso do primeiro dia como uma demonstração da credibilidade alcançada pelo Ribeirinho Cidadão. Para ele, esse é um motivo a mais para que a Justiça de Mato Grosso continue atuando com responsabilidade, fazendo-se presente na vida do cidadão.
Homem de barba grisalha fala ao microfone. Ele usa camiseta branca com o selo “Os serviços estão acontecendo, mostrando um Judiciário presente. Isso só é possível fazer com comprometimento e esforço de todos. São doações de esperança, doações de resgate de cidadania, doações de resultados que dificilmente aconteceriam se não estivéssemos todos integrados no mesmo propósito de servir”, finalizou o juiz.
Confira o cronograma de atendimento:
• Distrito de Caramujo (Cáceres): 12 e 13 de março
• Vale de São Domingos: 15 e 16 de março
• Reserva do Cabaçal: 18 e 19 de março
Leia também:

Autor: Bruno Vicente/Luiz Vieira

Leia Também:  Convênios de R$ 96,3 milhões para asfaltar estradas municipais fortalecem desenvolvimento de regiões em MT

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

Publicados

em

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

Leia Também:  Bolsistas do Governo de MT garantiram medalhas nacionais e internacionais em 2024

Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

Leia Também:  Encontro anual ocorre na sexta com exposição fotográfica sobre Pantanal

Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA