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Comarca de Araputanga publica resultado de seleção para profissionais de Psicologia

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A Comarca de Araputanga divulgou o resultado final do processo seletivo para credenciamento de profissionais da área de Psicologia que irão atuar no Programa Bem Viver. A iniciativa amplia o atendimento especializado oferecido pelo sistema de Justiça à população.

O resultado foi publicado por meio do Edital nº 1/2026, assinado pelo juiz de Direito e diretor do Foro da comarca, Dimitri Teixeira Moreira dos Santos. O processo seletivo segue as regras estabelecidas no Edital nº 05/2025, divulgado anteriormente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Conforme o resultado final, três candidatas foram classificadas no processo seletivo. A primeira colocada foi Taila Vitoria Ferreira Damasceno, com pontuação final de 2,5. Em seguida aparecem Mikaeli Aquino Hurtado de Paula, com 2,0 pontos, e Juliana Arruda Arcanjo, com 1,5 ponto.

Outros candidatos inscritos foram desclassificados por não atenderem aos critérios previstos no item 5.1 do Edital nº 05/2025.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (12 de março), na página 8.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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