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POLITÍCA NACIONAL

Bittar sugere que Senado adie para 2027 sabatinas de indicados ao STF

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O senador Marcio Bittar (PL-AC) afirmou nesta segunda-feira (16) em Plenário que o Senado só deveria realizar sabatinas e aprovar novas indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do ano que vem, após a renovação de dois terços da Casa nas eleições de outubro.

— Este Senado perdeu a legitimidade moral para aprovar a indicação, não apenas do [Jorge] Messias, mas de qualquer outro nome indicado por esse governo em fim de linha. Não é questão pessoal, é questão de coerência constitucional e de dignidade — disse.

Bittar referia-se a Jorge Messias, nome indicado em novembro pelo presidente Lula para a vaga deixada no STF por Luís Roberto Barroso. Ainda não há previsão de data para a sabatina de Messias.

— Como é que o Senado vai aprovar um indicado para a corte que humilha, castiga, usurpa e nulifica as decisões dessa corte e deste Senado? O melhor que fazemos é deixar para o eleitor, que vai eleger dois terços do Senado, que vai eleger um novo presidente. Que esses novos eleitos indiquem quem quiserem indicar, e o Senado aprova ou não — propôs. 

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Para Bittar, é urgente que o Senado vote o fim das decisões monocráticas com efeito vinculante sobre atos do Poder Legislativo.

— Um ministro do STF não pode, sozinho, suspender investigações parlamentares. Não pode, sozinho, restaurar decretos que o Congresso derrubou democraticamente. Não pode, sozinho, liberar investigados de comparecer às CPMIs constitucionalmente instituídas. Isso não é democracia, isso é oligarquia judicial. Enquanto este Senado não tiver a coragem de enfrentar essa realidade, continuaremos assistindo ao esvaziamento progressivo do Poder Legislativo — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.

O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.

Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.

Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:

  • incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
  • fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
  • estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
  • incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.

Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.

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O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.

Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.

Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.

Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:

  • ter base em evidências científicas comprovadas;
  • respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
  • garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
  • observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.

Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).

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A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.

“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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