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Projeto proíbe porte de arma e acesso a clubes de tiro para condenados por violência contra mulher

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O Projeto de Lei 6308/25 proíbe a concessão, a renovação e a manutenção de porte ou posse de arma de fogo para pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças ou adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a restrição se aplica a indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e também àqueles que sejam alvo de medidas protetivas de urgência vigentes com base na Lei Maria da Penha.

Crianças e adolescentes
A proposta especifica que a proibição também atinge quem tenha sido condenado por crimes praticados contra crianças ou adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Além disso, a vedação estende-se a quem responde a ação penal por esses crimes (tanto contra a mulher quanto contra menores), desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade reconhecidos judicialmente.

Proibições
Além de impedir a posse da arma em si, o projeto veta o acesso desses indivíduos a qualquer ambiente ou atividade relacionada ao tiro. Ficam proibidos:

  • Filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro;
  • Participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo;
  • Obtenção de licença para caça.
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As entidades de tiro e caça deverão implementar mecanismos de consulta a bancos de dados oficiais para barrar a entrada dessas pessoas. O descumprimento pode gerar multa, suspensão do funcionamento e até cassação do registro do clube.

Justificativa
Na justificativa da proposta, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) alerta que a presença de armas de fogo no ambiente doméstico potencializa o risco de tragédias familiares. Ele cita estudos indicando que a probabilidade de feminicídio aumenta em até cinco vezes quando há uma arma disponível na residência.

“Este projeto fortalece a proteção às vítimas, impedindo que indivíduos violentos tenham acesso a armas ou ambientes de tiro”, afirma o parlamentar.

Ele baseia sua argumentação no Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou um feminicídio a cada seis horas no país, além de altos índices de violência contra crianças. Para o autor, a proibição é necessária para fechar lacunas na lei que hoje permitem a agressores manterem contato com armamentos via atividades esportivas ou de caça.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto permite a dedução de gastos com vacinas obrigatórias no Imposto de Renda

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O Projeto de Lei 1048/26 inclui os gastos com vacinas obrigatórias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que já permite deduzir despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

“Se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”, disse a deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora da proposta, na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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