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Personalidades têm trabalho reconhecido em sessão especial nesta quinta-feira

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) realiza, na próxima quinta-feira (19), às 19h, uma sessão especial para entrega de títulos, comendas e moções de aplausos, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo. Ao todo, 112 pessoas serão homenageadas pela contribuição em diversas áreas no estado.

A solenidade foi proposta por meio do Requerimento nº 25/2026, com base no artigo 177 do Regimento Interno da Casa, e será realizada no Plenário de Deliberações Deputado Renê Barbour.

Segundo o parlamentar, a iniciativa é uma forma de valorizar histórias que ajudam a transformar Mato Grosso. “Essa é uma justa homenagem a homens e mulheres que fazem a diferença em nosso estado, seja no serviço público, na iniciativa privada ou em ações sociais. Reconhecer essas trajetórias é também incentivar que mais pessoas contribuam para o desenvolvimento de Mato Grosso”, destacou o deputado.

Ao todo, serão entregues 13 títulos de cidadão mato-grossense, 91 moções de aplausos e 8 comendas (sendo 6 Marechal Cândido Rondon, 1 Filinto Müller e 1 Dante Martins de Oliveira).

Títulos de Cidadão Mato-grossense (13)

  1. ALVARO FELIPE DOS SANTOS
  2. DIVINO VIEIRA TELES
  3. ELIZANGELA APARECIDA SILVÉRIO DA SILVA
  4. JOSE CARLOS RIBEIRO
  5. LIDIANI APARECIDA DOS SANTOS GROSSI
  6. MARIA RITA ANTUNES PALMA
  7. NATALLI CARRER
  8. NEIDE ALVES DOS SANTOS
  9. REGIS DE SOUZA VIEGAS
  10. RODRIGO CAVALARI GODOI
  11. RÓBER CESAR DA SILVA
  12. TIAGO TERCIOTI FOGAÇA
  13. VANIA CRISTINA NEVES DE BRITO

Moções de Aplausos (91)

  1. ADRIANE CUNHA OLIVEIRA DA SILVA
  2. ALCIDES JÚNIOR MODESTI
  3. ANA CAROLINE GUEDES RIBEIRO
  4. ANA CLAUDIA MIRANDA MAGALHAES
  5. ANA LAURA VARDASCA GODOI
  6. ANA PAULA SGUAREZI RODRIGUES DE SOUZA
  7. ANDRÉ AVELINO SIQUEIRA NETO
  8. ANGELA PILLA PEKIN CAETANO
  9. ANNA EDIR AKERLEY BUMLAI
  10. ARACELI MONTEIRO RODRIGES VIEIRA
  11. ARILSON CESARINO DA COSTA
  12. AVELINO HUGUENEY DE SIQUEIRA NETO
  13. AYRES DOS SANTOS NETO
  14. BRUNO BARANHUK DE FREITAS
  15. CAROLINA SILVA
  16. CAROLINE INFANTINO DA SILVA
  17. CASSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA
  18. CLAUDIA AUXILIADORA GONÇALVES RODRIGUEZ CORUJO GARCIA
  19. CLAUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
  20. DANIEL SGUAREZI MUSSA DE MORAES
  21. DIEGO FELIPE MIGLIORINI SALDANHA
  22. DIOGO EDGAR DE GODOY GEHLEN
  23. EDLEUSA AFONSO DE MESQUITA FILGUEIRAS
  24. ELIZANGELA POLTRONIERI LOUÇÃO
  25. EMERSON CEZAR DE CAMPOS MAGALHÃES
  26. ERIKA PATRÍCIA DE LIMA BANKOW
  27. ERIKA PRISCILLA VIEIRA GUIMARÃES
  28. FABRICIO ANDRÉ BAY
  29. FABRICIO FERNANDO DE BARROS
  30. FERNANDA ALMEIDA DE SOUZA PIRES DE MIRANDA
  31. FERNANDO ANDRADE
  32. FRANCIELI TIBOLA
  33. GLEICY MELO ACHITI
  34. GUSTAVO ALEXANDRE MORAIS PEREIRA
  35. JANAINA SANTANA DE OLIVEIRA
  36. JOÃO HENRIQUE FERNANDES
  37. JOAO TORRES PALL
  38. JOSEANNE DIAS FARIAS ANDRADE
  39. JOSÉ BATISTA LEITE JUNIOR
  40. JOSÉ LEITE DE BARROS JUNIOR
  41. JULIANA DUARTE PAVAN BAY
  42. JULIANO GARCIA PANIAGO
  43. JULIO CESAR MORAES E SOUZA
  44. KARLA MERCEDES DE LIMA SODA
  45. KAROLLYNNE SIQUEIRA
  46. KLEBER SOARES
  47. LAERCIO LUCAS LINHARES
  48. LAIRSON VIEIRA DE ALMEIDA FILHO
  49. LAURA CRISTINA DA ROSA
  50. LEANDRO AURÉLIO BORTOLINI
  51. LEONARDO FARIA ENORE DA SILVA
  52. LEONARDO SOUSA BARBOSA
  53. LÉIA CRISTINA CAMPOS CUNHA DE BARROS
  54. LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
  55. LIDIANE LAURA TELES
  56. LINDOMAR MENINO DE SOUSA
  57. MAGALI FARIAS DONOSO FACHETI
  58. MARCIA JULIANA LOPES
  59. MARCOS VINICIUS NEVES
  60. MARIA APARECIDA SOARES LEITE
  61. MARIA CLARA PACHECO
  62. MARIA DO CARMO DA SILVA
  63. MARIA JACIRA DA SILVA SANTOS
  64. MARILENE EUFRÁSIO SOUSA
  65. MARINNA CORTES PAREJA SARAGIOTTO
  66. MAYKOL VITAL
  67. MICHEL ANDERSON AZEVEDO ACHITI
  68. NAYARA CONCEIÇÃO DE AMORIM CAMPOS BARROS
  69. PATRICIA MEDEIROS NEVES
  70. PAULO ROBERTO DA SILVA
  71. RAFAEL EDUARDO DA SILVA
  72. RAFAEL MELLO ALVES FERREIRA
  73. RAMIRO MARQUES LOUÇÃO
  74. RAPAHELA PIRAN DE ALMEIDA
  75. RAYANE KARY
  76. RICARDO FELIPE ALTRAN
  77. RODRIGO GROSSI
  78. RODRIGO PACHECO VITAL
  79. ROSENIR OLIVEIRA DE BARROS MINAS NOVAS
  80. SILVIA DE BRITO BORTOLONI
  81. TAMIRES POMPERMAYER OLIVEIRA
  82. THIAGO AUGUSTO SANTOS SARAGIOTTO
  83. TIAGO CAVALARI GODOI
  84. UELITON NERIS CAETANO
  85. VALTERSON GONÇALVES EVANGELISTA DA SILVA
  86. VERONICA VITAL
  87. VINICIUS ANTONIACOMI
  88. VITOR GABRIEL PINHEIRO PEREIRA
  89. VIVIAN ELIZIARIO
  90. WELEM GLEIK NUNES DE ALMEIDA
  91. WILMA DE CASTRO OLIVEIRA LEITE
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Comenda Marechal Cândido Rondon (6)

  1. ALEX MINAS NOVAS
  2. ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
  3. EDMILSON CAMILO DE SOUZA
  4. ERLON RODRIGUES PEREIRA
  5. HERANIL DO NASCIMENTO AMORIM
  6. TELSO CESARIO DA SILVA

Comenda Filinto Müller (1)

  1. MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

Comenda Dante de Oliveira (1)

  1. CRISTINA GUIMARÃES INOCÊNCIO

Serviço

Evento: Sessão Especial de Entrega de Títulos, Comendas e Moções

Autor: Deputado Estadual Paulo Araújo

Data: Quinta-feira (19/03)

Horário: 19h

Local: Plenário de Deliberações “Deputado Renê Barbour” – ALMT.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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