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Ex-policial militar é condenado a 9 anos por morte de adolescente

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou o réu Whanderson Valadares de Moraes a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio simples. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (16) e reconheceu que o acusado matou o adolescente Fabrício Alves Farias, de 16 anos, com um disparo de arma de fogo efetuado pelas costas, durante uma perseguição policial ocorrida na zona rural da Capital.A condenação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização criminal do réu diante das provas produzidas ao longo da ação penal. O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial, reconhecendo a materialidade e a autoria do crime, bem como afastando qualquer excludente de ilicitude apresentada pela defesa.De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2012, por volta das 16h, na estrada do Aricá, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá. À época dos fatos, Whanderson Valadares de Moraes era soldado da Polícia Militar de Mato Grosso e integrava uma guarnição que realizava diligência na região. Durante abordagem a duas motocicletas, o adolescente Fabrício Alves Farias, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação, fugiu do local. O réu passou a perseguir a vítima por vários quilômetros e, ao alcançá-la, efetuou o disparo fatal com uma pistola calibre .40 de uso institucional.A instrução processual demonstrou que o adolescente não portava arma e não representava ameaça aos policiais ou a terceiros, circunstância confirmada por testemunhas ouvidas no processo. O disparo atingiu Fabrício pelas costas, causando lesões no pulmão direito e na veia jugular interna, levando-o à morte por choque hipovolêmico. Para o Ministério Público, o uso da força letal foi absolutamente desproporcional à situação, especialmente por se tratar de uma infração de trânsito sem gravidade e de uma vítima em fuga.Na dosimetria da pena, considerou-se desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, ressaltando a elevada reprovabilidade da conduta praticada por um agente estatal em serviço, que tinha o dever funcional de agir nos limites da legalidade e da proporcionalidade. Consta na sentença que o réu não possuía antecedentes criminais à época dos fatos, o que foi expressamente registrado pelo Juízo.Diante da decisão soberana do Tribunal do Júri e com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, foi determinada a execução imediata da pena, com a expedição de mandado de prisão. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, teve negado o direito de recorrer solto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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