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Exportações do agronegócio ganham força em março e soja pode superar 17 milhões de toneladas, aponta ANEC

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As exportações brasileiras de grãos seguem em ritmo acelerado em março, com destaque para a soja, que pode ultrapassar 17 milhões de toneladas no mês. Os dados são da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, que aponta avanço nos embarques semanais e projeções positivas para o primeiro trimestre de 2026.

Embarques semanais superam 3 milhões de toneladas de soja

Na semana entre 15 e 21 de março, os embarques brasileiros de soja somaram cerca de 3,01 milhões de toneladas, com forte concentração nos principais portos do país .

Entre os destaques logísticos:

  • Porto de Santos lidera com mais de 785 mil toneladas embarcadas
  • Paranaguá registra aproximadamente 398 mil toneladas
  • São Luís/Itaqui e Barcarena também apresentam volumes expressivos

Além da soja, o Brasil exportou:

  • 377 mil toneladas de farelo de soja
  • 235 mil toneladas de milho
Volumes menores de trigo e sorgo

Os dados reforçam o papel estratégico dos portos do Arco Norte e do Sudeste na movimentação das commodities agrícolas.

Março pode registrar recorde nas exportações de soja

As projeções da ANEC indicam que o Brasil pode exportar entre 15 milhões e 17,6 milhões de toneladas de soja em março, com estimativa média próxima de 16,3 milhões de toneladas .

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Se confirmado, o volume representará um dos maiores já registrados para o mês, consolidando o país como principal fornecedor global da oleaginosa.

No acumulado do ano, as exportações de soja devem variar entre 26,2 milhões e 28,8 milhões de toneladas.

Exportações totais podem ultrapassar 41 milhões de toneladas em 2026

Considerando todos os produtos acompanhados pela ANEC — soja, milho, farelo, trigo, DDGS e sorgo — o Brasil pode atingir entre 38,4 milhões e 41,1 milhões de toneladas exportadas em 2026 .

Somente nos primeiros meses do ano:

  • Janeiro somou 7,7 milhões de toneladas
  • Fevereiro atingiu 11,7 milhões de toneladas
  • Março deve superar 19 milhões de toneladas

O crescimento reflete a forte demanda internacional e o avanço da colheita no Brasil.

Milho e farelo de soja também avançam em março

Além da soja, outros produtos do agronegócio brasileiro apresentam desempenho positivo nas exportações.

Para março, a ANEC projeta:

  • Milho: cerca de 2,66 milhões de toneladas
  • Farelo de soja: aproximadamente 868 mil toneladas

Os volumes indicam recuperação em relação a fevereiro e reforçam a diversificação da pauta exportadora brasileira.

Comparação com 2025 mostra avanço no início do ano

Na comparação anual, os dados mostram crescimento relevante em janeiro de 2026 frente ao mesmo período de 2025, especialmente nas exportações de soja.

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Já em fevereiro, houve leve recuo, enquanto março tende a apresentar novo avanço, mantendo o ritmo positivo no acumulado do primeiro trimestre .

Logística e demanda global sustentam desempenho

O avanço das exportações brasileiras está diretamente ligado a fatores como:

  • Ritmo da colheita da safra de verão
  • Forte demanda internacional, especialmente da Ásia
  • Eficiência logística nos portos brasileiros
  • Competitividade do produto nacional no mercado global

O line-up de embarques segue indicando fluxo intenso ao longo das próximas semanas, o que deve manter o Brasil em posição de destaque no comércio internacional de grãos.

Perspectiva: ritmo deve continuar forte no curto prazo

A tendência para o curto prazo é de continuidade no ritmo elevado de embarques, principalmente de soja, impulsionado pela safra recorde e pela demanda externa aquecida.

Apesar de possíveis ajustes logísticos e variações no carregamento, o cenário segue positivo para as exportações do agronegócio brasileiro em 2026, com volumes robustos já no início do ano.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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