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Sanidade animal ganha papel estratégico no avanço da aquicultura brasileira

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Comemorado em 20 de março, o Dia Nacional da Aquicultura destaca a relevância de um dos segmentos que mais crescem no agronegócio brasileiro. Nesse cenário, especialistas apontam que a sanidade animal é um dos pilares fundamentais para garantir produtividade, previsibilidade e sustentabilidade na produção de peixes, especialmente na tilapicultura, principal atividade aquícola do país.

A Zoetis, empresa global de saúde animal, reforça que estratégias integradas de controle sanitário são essenciais para reduzir riscos de doenças, melhorar o desempenho produtivo e fortalecer a competitividade da cadeia aquícola no Brasil.

Produção de peixes no Brasil supera 1 milhão de toneladas

Dados do Anuário da Piscicultura 2026, divulgado pela Peixe BR, indicam que o Brasil produziu 1.011.540 toneladas de peixes de cultivo em 2025, superando pela primeira vez a marca histórica de 1 milhão de toneladas.

A tilápia permanece como a espécie mais produzida no país, com 707.495 toneladas, o que representa cerca de 70% da produção nacional. O desempenho consolida a importância econômica da atividade e reforça seu papel na segurança alimentar e no fortalecimento da cadeia produtiva da aquicultura.

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Intensificação produtiva aumenta pressão sanitária

O crescimento da piscicultura brasileira vem acompanhado de maior intensificação dos sistemas de produção e profissionalização da atividade.

Em 2025, o setor registrou aumento na incidência de enfermidades bacterianas e virais na tilapicultura, cenário que exige maior atenção ao manejo sanitário.

Com o avanço da tecnificação e o aumento da densidade de cultivo, o controle de doenças torna-se um fator decisivo para evitar perdas produtivas e garantir estabilidade econômica para os produtores.

“As doenças na tilapicultura, e na aquicultura como um todo, afetam diretamente a produtividade e a estabilidade do negócio. Quando falamos em sanidade, estamos falando de gestão de risco, eficiência produtiva e equilíbrio da atividade”, afirma Danielle Damasceno, gerente técnica e comercial de Aquicultura da Zoetis Brasil.

Prevenção e biosseguridade ganham protagonismo no manejo

Diante desse cenário, especialistas apontam que estratégias preventivas devem ocupar posição central no manejo da produção aquícola.

Entre as práticas consideradas essenciais estão:

  • adoção de boas práticas de manejo
  • implementação de protocolos de biosseguridade
  • programas de vacinação para prevenção de enfermidades
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Essas medidas contribuem para reduzir perdas ao longo do ciclo produtivo e aumentar a previsibilidade da produção, fatores fundamentais para a sustentabilidade do setor.

Tecnologias e vacinação fortalecem programas sanitários

No Brasil, a Zoetis disponibiliza soluções voltadas ao fortalecimento dos programas de saúde animal na aquicultura. Entre elas está a vacina AlphaJect®, indicada para auxiliar no controle de enfermidades bacterianas em tilápias e reforçar estratégias preventivas nas propriedades.

A empresa também oferece a Fishteq NFT25, uma vacinadora semiautomática que contribui para padronizar o processo de vacinação, aumentar a eficiência operacional e ampliar a biosseguridade nas granjas aquícolas.

Segundo Danielle Damasceno, a adoção de medidas preventivas representa um investimento estratégico para a atividade.

“Produzir com mais cuidados de sanidade significa produzir melhor. A prevenção deve estar no centro da estratégia. A vacinação, quando bem planejada e executada, contribui para a estabilidade produtiva e para a sustentabilidade da atividade no longo prazo”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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