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Mantida indenização a criança impedida de embarcar após overbooking e espera de 6 horas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal manteve indenização de R$ 8 mil a passageira de 1 ano e 5 meses impedida de embarcar por overbooking.
  • A criança aguardou mais de seis horas no aeroporto sem assistência adequada da companhia aérea.

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira que, ainda bebê, foi impedida de embarcar em voo doméstico e precisou aguardar mais de seis horas para ser reacomodada.

O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, durante o retorno de uma viagem de Porto Seguro (BA) para Cuiabá (MT). A criança, então com 1 ano e 5 meses, tinha embarque previsto no trecho entre Congonhas (SP) e Cuiabá às 15h15, mas foi impedida de embarcar devido a restrição operacional da aeronave, situação relacionada a overbooking.

Segundo os autos, a passageira embarcou apenas às 21h40, após mais de seis horas de espera no aeroporto. A família alegou que, durante o período, não recebeu assistência material adequada, como alimentação ou suporte compatível com o tempo de atraso.

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A sentença da 10ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do pagamento de custas e honorários advocatícios. A companhia aérea recorreu, defendendo a legalidade da prática e pedindo a redução do valor da indenização.

Ao relatar o caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor.

Segundo a magistrada, situações como overbooking ou ajustes operacionais integram o risco da atividade da empresa, não afastando a responsabilidade quando o consumidor sofre prejuízo. O colegiado também considerou agravante o fato de a passageira ser uma criança pequena, que possui prioridade e proteção especial garantidas pela Constituição.

Para a Câmara, o atraso prolongado, aliado à ausência de comprovação de assistência adequada, caracteriza falha na prestação do serviço e gera direito à indenização.

Processo nº 1054004-87.2025.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil apura denúncia de captação indevida de imagens de mulheres em clínica de bronzeamento em Cuiabá

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A Polícia Civil e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá apuraram, na manhã desta quinta-feira (14.5), uma possível captação indevida de imagens de mulheres em situação de nudez em uma clínica de estética voltada para a área de bronzeamento artificial, localizada na região do bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu após denúncia anônima recebida pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) informando que o local utilizado como vestiário feminino possuía uma câmera de segurança instalada em posição que poderia registrar imagens das clientes enquanto trocavam de roupa ou permaneciam despidas.

Durante a ação, policiais civis e fiscais constataram a existência do equipamento de monitoramento no ambiente indicado. Conforme apurado preliminarmente, não foi verificada no local qualquer divisória física, barreira visual ou outro meio apto a impedir a captação de imagens das mulheres em situação de nudez ou troca de vestimentas.

Diante da situação, a Polícia Civil acionou a Politec para apreensão do aparelho DVR e realização dos levantamentos periciais necessários. Também foi instaurado procedimento policial na Decon para apuração completa dos fatos e eventual identificação de pessoas que possuíam acesso às imagens captadas pelo sistema.

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Segundo o delegado Rogério Ferreira, responsável pelo procedimento, a investigação busca esclarecer há quanto tempo o equipamento encontrava-se instalado no ambiente, quem possuía acesso direto ou remoto às imagens registradas e se houve armazenamento ou compartilhamento indevido do conteúdo.

Os fatos investigados podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 216-B do Código Penal, que trata de “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.

As investigações seguem em andamento sob sigilo.

Denúncias

Denúncias sobre crimes ligados aos direitos do consumidor podem ser feitas pela população por meio do telefone 197, pela Delegacia Digital, ou pessoalmente diretamente na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – Decon, localizada na Rua General Otávio Neves, no 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail [email protected].

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Fonte: Governo MT – MT

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