POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe interferência de gestores escolares na avaliação de estudantes
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6517/25 proíbe órgãos de gestão da educação e a direção das escolas de interferir nas decisões de professores e de conselhos de classe sobre avaliação, promoção ou reprovação de alunos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo projeto, diretores e coordenadores podem participar do debate escolar apresentando argumentos pedagógicos, mas não podem impor decisões ou coagir os docentes.
O texto define como interferência indevida qualquer orientação, ordem, meta, recomendação ou prática institucional que vise definir percentuais mínimos de aprovação, inflacionar os resultados ou desconsiderar critérios pedagógicos estabelecidos coletivamente.
O autor, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), argumenta que a medida visa combater a aprovação automática por motivos meramente administrativos ou políticos.
“Essas distorções comprometem a credibilidade das políticas educacionais, fragilizam a aprendizagem e mascaram desafios estruturais que deveriam ser enfrentados com investimentos, formação docente e políticas de equidade”, afirma Motta.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


