POLITÍCA NACIONAL
Heinze questiona atuação do governo durante atos do 8 de Janeiro
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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (18), o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) questionou a atuação de órgãos de segurança e autoridades federais nos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o parlamentar, documentos comprovariam que já no dia 5 de janeiro os governos federal e do Distrito Federal tinham informações sobre o que ocorreria.
Heinze afirmou que, ainda no início de 2023, o senador Esperidião Amin (PP-SC) fez uma solicitação de informações ao governo, a respeito do ocorrido em 8 de janeiro. Segundo ele, o documento aponta que, três dias antes, em torno de 40 órgãos do Distrito Federal e da União sabiam do que iria acontecer.
— As Polícias Legislativas destas Casas, da Câmara e do Senado, sabiam e tomaram providências. A Polícia Rodoviária Federal sabia quantos ônibus estariam vindo, quantos chegariam aqui no dia 8 de janeiro. A pergunta: a Polícia Militar não foi mobilizada? Quando esse pessoal saiu do QG do Exército até chegar aqui, poderia ter sido interpelado em qualquer parte. Não fizeram absolutamente nada — disse.
Heinze também questionou a atuação do então ministro da Justiça, Flávio Dino, durante os atos. O senador afirmou que Dino tinha conhecimento prévio das manifestações e acusou o ministro de não ter tomado medidas efetivas para conter os manifestantes.
— O ministro Flávio Dino estava assistindo de camarote, no quarto andar do Ministério da Justiça. O que fez a Guarda Presidencial? Nada. O que fez a Polícia Militar de Brasília? Nada. O que fez a Força Nacional? Tudo foi premeditado — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


