MATO GROSSO
Autoridades locais destacam resultados da 19ª edição do Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas
MATO GROSSO
A força da integração entre instituições públicas tem transformado realidades e encurtado distâncias em Mato Grosso. A união entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Defensoria Pública e diversos parceiros garantiu, mais uma vez, que serviços essenciais chegassem a comunidades isoladas e/ou distantes dos grandes centros. Nesta sexta-feira (19), foi encerrada a edição do projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas que atendeu moradores do Distrito de Caramujo (Cáceres) e dos municípios de Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal.
A iniciativa demonstrou mais uma vez que por meio da cooperação é possível levar serviços, atendimentos, dignidade e acesso a direitos a populações que vivem em regiões mais distantes, mas que possuem as mesmas demandas de qualquer cidadão.
Para o promotor de Justiça da Comarca de Araputanga Fernando de Almeida Bosso, a ação representa um verdadeiro avanço no acesso à cidadania.
“É de extrema importância a ação do projeto Ribeirinho Cidadão, porque é um banho de cidadania que a população de Reserva do Cabaçal e região recebe. A gente percebe o quanto ainda existe vulnerabilidade no interior, especialmente em relação à presença do Estado e à oferta de serviços básicos, como emissão de documentos e atendimentos odontológicos, que impactam diretamente na qualidade de vida. Para nós, do Ministério Público, é uma alegria imensa presenciar essa iniciativa que supre uma lacuna tão grande por meio de uma ação integrada”, destacou.
O prefeito de Reserva do Cabaçal, Jonas Campos, também ressaltou o impacto direto na vida da população e a importância da parceria para ampliar o alcance dos serviços.
“É um dia de alegria. Esta é a segunda vez que o projeto vem ao município e, assim como no ano passado, tem sido muito proveitoso. Conseguimos identificar e resolver problemas que muitas pessoas carregam ao longo da vida. Essa parceria traz o Estado até o cidadão, especialmente aqueles que têm dificuldade de acesso. É um projeto que realmente atende quem mais precisa”, afirmou.
A defensora pública Érica Silveira Guerreiro, que atua nas comarcas de Araputanga e São José dos Quatro Marcos, destacou que a ação permite alcançar cidadãos que, muitas vezes, não conseguem acessar os serviços públicos.
“O projeto é muito importante porque vai até essas comunidades mais distantes. Muitas pessoas não têm condições de se deslocar até os polos onde estão os serviços. Aqui, elas encontram, em um só lugar, soluções para problemas que, muitas vezes, tiram o sono e parecem difíceis de resolver”, pontuou.
Já a segunda subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha, enfatizou a continuidade dos atendimentos como um diferencial da iniciativa.
“Essa retomada é fundamental. Muitas pessoas atendidas na edição anterior agora conseguem dar sequência aos seus processos, utilizar documentos regularizados e acessar novos direitos e benefícios. É uma oportunidade única de concentrar diversos serviços em um só momento”, explicou.
Em sua 19ª edição, o Ribeirinho Cidadão é promovido pelo TJMT, por meio da Justiça Comunitária, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e o apoio de diversas instituições públicas e privadas.
As ações são previamente organizadas e oferecem uma ampla gama de serviços, como orientação jurídica, emissão de documentos, acesso a benefícios previdenciários, atendimentos médicos e odontológicos, além de atividades educativas, culturais e de lazer.
Acesse as fotos no Flickr do TJMT
Leia mais:
Ribeirinho Cidadão transforma realidade de comunidades distantes com serviços essenciais
Ribeirinho Cidadão leva atividades educativas e promove cidadania em comunidades atendidas
Juvam leva conscientização ecológica e cidadania às crianças na Expedição Ribeirinho Cidadão
Curatela assegurada durante ação do Ribeirinho Cidadão garante proteção e cidadania para família
União formalizada leva emoção e cidadania a casais atendidos pelo Ribeirinho Cidadão
Ribeirinho Cidadão garante acesso à Justiça e orientações gratuitas para regularização de imóvel
Crianças aprendem sobre bullying, cultura de paz e adoção no Ribeirinho Cidadão
Soluções rápidas do Ribeirinho Cidadão transformam vidas em Vale de São Domingos
Atendimento no Ribeirinho Cidadão devolve esperança a moradora sem aposentadoria há nove anos
Divórcio após quase 30 anos de separação é formalizado pelo Ribeirinho Cidadão em Cáceres
Justiça Restaurativa leva diálogo e cultura de paz a crianças durante o Ribeirinho Cidadão
Ribeirinho Cidadão chega a Vale de São Domingos neste domingo (15)
Comissão Judiciária de Adoção orienta profissionais da rede de proteção durante Ribeirinho Cidadão
Autoridades destacam Ribeirinho Cidadão como ação de inclusão e oportunidades
Acesso a documentos realiza sonhos e devolve cidadania a moradores atendidos pelo Ribeirinho Cidadão
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


