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Vendedora de veículo será indenizada em R$ 10 mil após dívidas do comprador

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador que deixou de pagar financiamento e tributos de veículo deverá indenizar a vendedora em R$ 10 mil após ela ter o nome negativado e inscrito em dívida ativa.
  • O valor foi aumentado por causa da gravidade e da duração das restrições financeiras.

A negativação do nome de uma vendedora e sua inscrição em dívida ativa, após o comprador deixar de pagar parcelas e tributos de um veículo negociado por contrato particular, resultaram na condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O veículo foi vendido em 2019 por meio de “contrato de gaveta”, pelo qual o comprador assumiu a responsabilidade pelas prestações do financiamento e pelos encargos anuais, como IPVA e licenciamento. Com o inadimplemento, a antiga proprietária teve o nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito por débito superior a R$ 16 mil, além de ser incluída em dívida ativa estadual referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022.

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Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, inicialmente considerou adequado o valor fixado a título de indenização, levando em conta a condição econômica do comprador, trabalhador rural beneficiário da justiça gratuita, e as dificuldades enfrentadas durante o período da pandemia.

A divergência foi aberta pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que entendeu que o montante não refletia a gravidade da situação. Segundo ela, não se tratou de apontamento isolado, mas de múltiplas restrições e inscrição em dívida ativa por período prolongado, circunstâncias que afetaram concretamente a credibilidade financeira da vendedora. A magistrada destacou que a indenização deve observar a extensão do dano e cumprir função compensatória e pedagógica, sem se tornar irrisória.

Com a retificação do voto pela relatora e o acompanhamento do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para majorar a indenização para R$ 10 mil, mantendo os demais termos do julgamento.

O acórdão também afastou a possibilidade de determinar a transferência da titularidade do veículo, já que esse pedido não foi formulado na ação, reforçando que o julgador deve se limitar aos limites estabelecidos pelas partes.

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Processo nº 1000611-91.2023.8.11.0051

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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