POLITÍCA NACIONAL
Vicaricídio: aprovada tipificação do crime de matar filhos para ferir mãe
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O assassinato de filhos ou parentes como punição a mulheres será tipificado como um crime específico denominado vicaricídio, decidiu o Plenário do Senado. O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. Nesta quarta-feira (25), o Plenário aprovou a proposta na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao PL 3.880/2024. O texto segue agora para sanção presidencial.
— São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar — afirmou a senadora no Plenário.
Com a criação de categoria jurídica específica, acrescentou, tornam-se mais previsíveis e céleres as providências necessárias para a proteção da mulher e de sua família. O projeto de lei que criminaliza essa violência vicária — modalidade de agressão em que o agressor ataca filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de machucá-la, puni-la ou controlá-la. A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada.
— Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal — explicou a relatora.
Hediondo
O texto, originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A senadora propôs aprimorar o texto convertendo o chamado “homicídio vicário” em tipo penal autônomo.
A mudança segue o mesmo caminho adotado em 2024 com o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria pela Lei 14.994. Segundo a relatora, a autonomia do tipo penal facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes violentos.
Margareth Buzetti lembrou no Plenário de um caso ocorrido em Itumbiara (GO) em fevereiro. Para ela, trata-se de uma brutalidade que, por enquanto, a legislação deixa sem resposta adequada. Para a relatora, a criação do novo tipo penal é uma resposta necessária, proporcional e constitucional, pois o Estado tem o dever de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
Crueldade
Na avaliação da senadora, o vicaricídio tem elementos próprios de crueldade: a coisificação de laços afetivos como instrumento de agressão; a produção deliberada de sofrimento psíquico da mulher pela vitimização da pessoa a ela vinculada; e a difusão do trauma para o núcleo familiar e comunitário.
— A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta, inclusive quanto à classificação enquanto crime hediondo — acrescentou Margareth Buzetti.
O texto aprovado determina que o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que também há casos de mulheres que machucam os filhos para punir o pai. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou seu voto contrário ao texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados

