CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Safra de milho do Brasil 2025/26 deve atingir 140,3 milhões de toneladas, aponta Hedgepoint

Publicados

AGRONEGOCIOS

A safra brasileira de milho 2025/26 está projetada em 140,3 milhões de toneladas, de acordo com estimativa da Hedgepoint Global Markets. O volume representa uma leve queda de 0,1% em relação à temporada anterior, quando a produção foi estimada em 140,5 milhões de toneladas.

Apesar da pequena retração, o cenário indica estabilidade na produção nacional, com o avanço da área cultivada compensando, em parte, a expectativa de menor produtividade.

Área plantada cresce e compensa queda de produtividade

A área destinada ao milho no Brasil deve alcançar 22,061 milhões de hectares, o que representa um crescimento de 2,6% em comparação com a safra 2024/25.

Por outro lado, a produtividade média das lavouras é estimada em 6.361 quilos por hectare, registrando recuo de 2,6% na mesma base de comparação.

Esse equilíbrio entre maior área e menor rendimento explica a estabilidade da produção total projetada para o ciclo.

Clima pode alterar cenário e até levar a nova safra recorde

Apesar da expectativa inicial de queda na produtividade, o cenário ainda pode passar por revisões ao longo do ciclo, principalmente em função das condições climáticas.

Segundo Luiz Fernando Roque, um clima favorável nos próximos meses pode impulsionar o desempenho das lavouras.

Leia Também:  Dia de Campo em Jacutinga destaca novas variedades de trigo e reforça importância da sucessão familiar no campo

De acordo com o analista, caso as condições sejam positivas entre três e quatro meses, há possibilidade de ajustes nas estimativas e até mesmo de uma nova safra recorde no país.

Etanol de milho impulsiona expansão da área

O avanço da área plantada está diretamente relacionado ao aumento do consumo interno, impulsionado principalmente pela expansão da produção de etanol de milho no Brasil.

A expectativa é de entrada de novas plantas industriais nos próximos anos, especialmente entre 2026 e 2027, o que deve ampliar a demanda pelo cereal.

Esse movimento também tem incentivado os produtores a investirem mais na cultura, reduzindo a dependência das exportações para o equilíbrio entre oferta e demanda.

Plantio da segunda safra avança dentro da média histórica

Mesmo com atrasos na colheita da soja, que impactaram o calendário agrícola, o plantio da segunda safra de milho segue avançando.

Até o dia 20 de março, 91,3% da área prevista já havia sido semeada no Brasil, índice próximo à média histórica de 91,6% para o período. No entanto, o ritmo ainda está abaixo dos 95% registrados no mesmo momento da safra anterior.

Leia Também:  Milho recua em Chicago com início do plantio nos EUA e mercado brasileiro opera com baixa liquidez

O avanço mais recente foi favorecido pelas condições climáticas, com redução das chuvas em regiões centrais, permitindo maior ritmo nas operações de campo.

Previsão climática gera alerta para desenvolvimento das lavouras

No curto prazo, a redução das chuvas entre o fim de março e o início de abril tende a beneficiar a conclusão do plantio, especialmente na região central do país.

Por outro lado, as projeções indicam volumes abaixo da média ao longo de abril, o que pode gerar preocupação para o desenvolvimento inicial das lavouras.

Para os meses de maio e junho, a expectativa é de retorno das chuvas à normalidade, criando condições mais favoráveis para o crescimento das culturas.

Clima será fator decisivo para produção final

Diante desse cenário, o clima segue como principal variável para a definição da produtividade e do tamanho final da safra brasileira de milho 2025/26.

O mercado acompanha de perto a evolução das condições meteorológicas, que devem determinar se o país manterá a estabilidade projetada ou poderá alcançar novos patamares de produção ao longo do ciclo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGOCIOS

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicados

em

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia Também:  Brasil apresenta modelo sustentável que une produção de alimentos e energia limpa

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia Também:  Milho recua em Chicago com início do plantio nos EUA e mercado brasileiro opera com baixa liquidez

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA