POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por crimes hediondos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3813/24, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo.
A lista tem o objetivo de reunir informações essenciais sobre indivíduos condenados definitivamente para auxiliar em ações de prevenção, investigação e proteção da sociedade.
De autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), a proposta prevê a inclusão obrigatória de dados de identificação, perfil genético, características físicas, fotos e registros de moradia e trabalho no sistema.
O texto, que altera a Lei dos Crimes Hediondos, também estabelece mecanismos para a divulgação pública de informações sobre criminosos foragidos, incluindo o uso da infraestrutura de operadoras de telefonia móvel para o envio de alertas à população.
Parecer
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação do projeto de lei. Bilynskyj destacou que a fragmentação das bases de dados atuais prejudica o trabalho policial, em um cenário de mandados de prisão não cumpridos, muitos deles referentes a crimes graves.
“A precariedade das bases de dados dificulta a atuação coordenada das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos de alta periculosidade”, afirmou.
Para o relator, o novo cadastro é um instrumento eficaz para “unificar informações e apoiar operações de captura”.
Viabilidade e custos
A proposta define que o custeio do cadastro será realizado por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, o que garantiria, segundo Bilynskyj, a viabilidade administrativa da medida sem criar obrigações impossíveis de serem cumpridas pelos entes federativos.
Além disso, o texto prevê a cooperação entre estados e a União para a atualização constante dos dados.
Próximos passos
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Comunicação, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova sugestão de isentar Imposto de Renda para militares
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) sugestão de proposta legislativa que isenta o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para todos os militares das Forças Armadas e forças auxiliares, independentemente de posto ou graduação, referente à remuneração do exercício do cargo militar.
A SUG 6/2026 recebeu relatório favorável do senador Hermes Klann (PL-SC) e segue tramitando como projeto de lei.
A sugestão tem origem em ideia legislativa, cadastrada no Portal e-Cidadania por cidadão de São Paulo, que alcançou 25.703 manifestações individuais de apoio, ultrapassando o quórum mínimo de 20 mil votos previsto.
O autor argumentou que a medida reconheceria a natureza singular da carreira militar, marcada por dedicação integral, restrição a direitos típicos do regime trabalhista comum, riscos permanentes inerentes ao serviço, sujeição à hierarquia e à disciplina e disponibilidade contínua e ilimitada à disposição do Estado.
A proposta do relator, no entanto, delimita o alcance da isenção. O benefício seria aplicado apenas às parcelas remuneratórias ligadas ao exercício do cargo militar. Portanto, ficariam de fora rendimentos obtidos em atividade civil exercida paralelamente, rendimentos de capital, aluguéis, pensões alimentícias, ganhos de capital, benefícios que não decorram diretamente da atividade militar e rendimentos de cônjuge, companheiro ou dependente.
O texto também mantém a obrigação de apresentação da declaração anual do Imposto de Renda, com os valores isentos informados em campo próprio para controle da Receita Federal.
No parecer, Klann afirma que a iniciativa expressa reconhecimento à carreira militar.
— A valorização da carreira militar é objetivo legítimo de política pública e harmoniza-se com o dever constitucional do Estado brasileiro de manter Forças Armadas e forças auxiliares profissionais motivadas e adequadamente remuneradas — declarou.
O senador destacou também que o acolhimento da sugestão não significa aprovação definitiva do mérito nem conclusão sobre a constitucionalidade da medida.
Klann registrou que, durante a tramitação, será necessário analisar o impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receitas e eventuais medidas de compensação fiscal. Ele também admitiu que poderão ser feitos ajustes quanto à amplitude da isenção, à eventual criação de teto de rendimentos e demais adequações necessárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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