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Entre a Liberdade e o Abandono

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Gestada no contexto da Reforma Psiquiátrica, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria de Consolidação nº 3/2017, representa mais que um arranjo técnico: exprime uma inflexão civilizatória. Substituir o isolamento pela convivência, o enclausuramento pela cidadania, o silêncio institucional pela palavra do sujeito — eis o núcleo de um modelo que reconhece, no cuidado em liberdade, não apenas uma diretriz sanitária, mas um imperativo ético. Trata-se de uma arquitetura territorial que entrelaça clínica, proteção social e pertencimento comunitário, deslocando o eixo do tratamento para o espaço vivo da cidade.No interior dessa estrutura, dois dispositivos assumem relevo ao incorporar a dimensão do morar como parte indissociável do cuidado: os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e as Unidades de Acolhimento (UA). Embora ambos se organizem sob a aparência de residência, não se confundem. Suas finalidades, públicos e temporalidades distinguem-se com nitidez, revelando respostas específicas a realidades igualmente complexas.Os SRT corporificam a saída do manicômio como espaço de existência. Destinam-se a pessoas marcadas por longas internações e pela corrosão progressiva de vínculos sociais, oferecendo não apenas abrigo, mas a possibilidade concreta de reconstrução de trajetórias interrompidas. Não se trata de um teto, mas de um reingresso gradual na vida comum — um lugar onde a autonomia se recompõe e a singularidade readquire expressão, com suporte contínuo da rede, especialmente dos CAPS. As UA, por sua vez, constituem abrigo transitório voltado a indivíduos em situação de vulnerabilidade associada ao uso problemático de álcool e outras drogas. Funcionam como espaço de estabilização e proteção, destinado a evitar o agravamento de quadros sociais e clínicos e a restituir condições mínimas de reinserção. Um dispositivo enfrenta as marcas de um passado institucionalizante; o outro intervém em crises que se impõem no presente.Também no plano financeiro não se pode sustentar a narrativa da ausência de respaldo estatal. A Portaria de Consolidação nº 6/2017 institui repasses regulares para custeio desses serviços por meio de transferências fundo a fundo, o que assegura previsibilidade orçamentária e afasta soluções episódicas. Em Mato Grosso, o modelo se complementa com incentivos estaduais destinados tanto à implantação quanto ao cofinanciamento mensal, condicionados à habilitação e à pactuação interfederativa. Cumpre reconhecer, todavia, que, embora se observem avanços recentes, os níveis de financiamento ainda permanecem aquém do necessário para garantir expansão e sustentabilidade em escala compatível com a demanda — insuficiência que não desobriga o Estado, mas antes reforça a urgência de sua atuação coordenada.O descompasso entre norma e realidade, contudo, impõe-se com clareza. Em Cuiabá, há cerca de seis Residências Terapêuticas, que somam aproximadamente sessenta vagas em funcionamento — prova concreta de que o modelo é viável. Fora desse eixo, entretanto, a paisagem rarefaz-se: na esmagadora maioria dos municípios mato-grossenses inexistem estruturas dessa natureza, e as Unidades de Acolhimento são ainda mais escassas, quando não totalmente ausentes. A rede apresenta lacunas evidentes, com vazios assistenciais que comprometem sua coerência e fragilizam sua promessa de integralidade.Quando tais dispositivos não se materializam, revela-se a face mais severa do sistema. Sem alternativas residenciais, a internação psiquiátrica passa a assumir função que não lhe pertence: a de resposta social. Usuários acabam sendo direcionados, sobretudo para unidades como o Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho — principal referência estadual — e, em determinadas regiões, também para serviços como o Hospital Paulo de Tarso, não apenas por indicação clínica, mas pela inexistência de alternativas territoriais. Quando a saída ocorre sem retaguarda, o desfecho frequentemente conduz ao retorno ao sistema ou à invisibilidade social, com risco concreto de situação de rua.Sob tal realidade, o drama ultrapassa o indivíduo e alcança o núcleo familiar. Famílias que resistem veem-se consumidas por um cotidiano de incerteza, divididas entre o desejo de cuidado digno e a ausência de respostas estruturadas. Outras, já exauridas, afastam-se, deixando ao poder público uma responsabilidade que este não tem conseguido assumir de forma plena. Onde não há política efetiva, instala-se uma sobrecarga silenciosa, que corrói vínculos, aprofunda fragilidades e perpetua ciclos de sofrimento.Forma-se, assim, um circuito perverso: interna-se porque não há onde morar; mantém-se internado porque não há para onde ir; reinterna-se porque nada mudou. Esse movimento, reiterado e muitas vezes invisível, não compromete apenas a eficiência do sistema — vulnera direitos fundamentais. A ausência de SRT e UA ultrapassa o campo da gestão e ingressa no domínio da violação constitucional: atinge o direito à saúde, restringe indevidamente a liberdade, compromete a convivência comunitária e afronta, em sua essência, a dignidade da pessoa humana. Ao negar condições mínimas de existência fora da institucionalização, o Estado deixa de reconhecer o usuário como sujeito de direitos e o reduz a objeto de contenção.Diante desse quadro, impõe-se a construção de uma estratégia de atuação extrajudicial de natureza estrutural, articulada com o Tribunal de Contas e o Conselho Estadual de Saúde, voltada à identificação de vazios assistenciais, à indução de políticas regionais e ao acompanhamento contínuo da implementação da RAPS. Não se trata de multiplicar iniciativas isoladas, mas de construir resposta sistêmica, capaz de alcançar o conjunto do território estadual.À Secretaria de Estado de Saúde incumbe papel decisivo de coordenação. Cabe-lhe promover a articulação entre municípios e consórcios de saúde, viabilizando a expansão desses serviços — especialmente das Unidades de Acolhimento em escala regional, mais compatível com a realidade mato-grossense. Aos municípios cabe avançar na implantação das Residências Terapêuticas e as Unidades de Acolhimento sempre que presente a demanda, como expressão concreta do dever de assegurar cuidado em liberdade.No horizonte mais amplo, a consolidação da RAPS em Mato Grosso não depende da criação de novos conceitos, mas da efetivação dos que já existem. Onde há norma, financiamento e necessidade, a omissão deixa de ser escolha administrativa e passa a configurar falha estrutural. Entre a liberdade prometida e o abandono persistente, o que se evidencia não é apenas a insuficiência de uma política pública, mas a permanência de lacunas incompatíveis com o dever constitucional de garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.Nessas circunstâncias, a inércia administrativa deixa de ser tolerável: configura violação continuada de direitos fundamentais e impõe atuação institucional planejada, efetiva e adequada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Nova Política Nacional de Educação Inclusiva é apresentada

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A nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), instituída pelo Decreto nº 12.686/2025 e pela Portaria MEC nº 421/2026, foi apresentada na manhã desta quinta-feira (20), na Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, durante a capacitação “Abraçando as Diferenças”. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) estabelece diretrizes para fortalecer a inclusão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, ampliando o apoio às redes de ensino e promovendo melhores condições de acesso, permanência, aprendizagem e participação escolar.A abertura dos trabalhos foi conduzida pela coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach, que atuou como mediadora do encontro. Como palestrante, participou o coordenador-geral da Política Pedagógica da Educação Especial do Ministério da Educação, Marco Antônio Melo Franco, foi o responsável por apresentar as diretrizes, avanços e os desafios relacionados à implementação da nova política em todo o país.A PNEEI surge em contexto de crescimento das matrículas da educação especial em classes comuns e busca orientar a atuação das redes de ensino na construção de uma educação cada vez mais inclusiva. Entre as principais medidas, estão a regulamentação do profissional de apoio escolar, a definição de diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o fortalecimento da cooperação entre União, estados e municípios.Um dos destaques da política é a criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RENEEI), que terá a missão de apoiar a implementação das ações, promover a formação continuada dos profissionais da educação e fortalecer a articulação entre as áreas de educação, saúde, assistência social e do sistema de garantia de direitos.Durante a apresentação, foram destacados dados que demonstram os avanços da educação inclusiva no país. Atualmente, o Brasil registra cerca de 2,5 milhões de matrículas na educação especial, das quais 93,5% correspondem a estudantes incluídos em classes comuns. Na rede pública de ensino, esse percentual alcança 98,1%.Outro avanço previsto na política é a utilização do estudo de caso como instrumento pedagógico para identificar barreiras à aprendizagem e definir estratégias de apoio aos estudantes. A proposta reforça que o foco da atuação educacional deve estar nas necessidades de cada aluno e na eliminação dos obstáculos que dificultam sua participação no ambiente escolar, e não exclusivamente em diagnósticos clínicos.A normativa também prevê a implantação dos Núcleos Intersetoriais de Educação Especial Inclusiva, compostos por representantes das áreas de educação, saúde, assistência social e órgãos de proteção de direitos. O objetivo é ampliar a atuação integrada dessas instituições e fortalecer o acompanhamento dos estudantes da educação especial.Durante o debate, o Ministério Público destacou a importância do monitoramento da implementação da política. Nesse contexto, Marco Antônio Melo Franco ressaltou que o Observatório da Educação Especial Inclusiva será uma das principais ferramentas para acompanhar a execução das ações em todo o território nacional.Segundo o coordenador, o observatório permitirá compreender como a política está sendo aplicada nas diferentes regiões do país, identificando desafios e oportunidades de aprimoramento das ações voltadas à inclusão escolar. Ele também reforçou a importância das parcerias institucionais, especialmente com o Ministério Público, para fortalecer a efetivação das políticas públicas educacionais.Entre as iniciativas previstas está o Selo Redes Educacionais Inclusivas, que reconhecerá experiências exitosas na promoção da inclusão escolar e contribuirá para a disseminação de boas práticas nas redes de ensino.A política prevê uma estrutura nacional de governança, com coordenadores e agentes distribuídos em todos os estados brasileiros para acompanhar a implementação das ações, promover a articulação entre os municípios e fornecer informações estratégicas ao Ministério da Educação.Atualmente, estão em andamento a estruturação dos centros de referência nas 27 unidades da Federação, a implantação do Observatório da Educação Especial Inclusiva e a organização dos núcleos intersetoriais que atuarão nos territórios.Saiba mais – A capacitação foi promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), escola institucional do MPMT, em parceria com a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico; o Centro de Apoio Operacional de Educação; e o Centro de Apoio Operacional Pessoa com Deficiência, com apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Comunic@TEA e Turma do Jiló.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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