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FIDC do Centro-Oeste deve liberar R$ 3,1 bilhões em crédito e desafia hegemonia financeira de São Paulo
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Mercado de crédito brasileiro passa por reorganização estrutural
O mercado de crédito no Brasil inicia 2026 em processo de forte transformação. Com a taxa Selic mantida em 15% ao ano, o crédito bancário tradicional perdeu força, especialmente em operações de maior risco e prazo prolongado. Segundo dados do Banco Central, o crescimento do crédito livre para empresas ficou abaixo de 5% em termos reais em 2025, refletindo a maior seletividade das instituições financeiras.
Em contrapartida, o crédito privado estruturado, como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), ganhou espaço como alternativa principal de financiamento da economia real. O patrimônio líquido dos FIDCs se aproximou de R$ 800 bilhões no último ano, com crescimento anual de cerca de 15%, consolidando o segmento como um dos mais dinâmicos do mercado financeiro.
Geografia do capital se desloca para o Centro-Oeste
O avanço do crédito estruturado não ocorre de forma uniforme no país e vem alterando a geografia do capital. Em 2025, setores que lideraram o crescimento econômico estiveram fortemente concentrados fora do eixo Rio–São Paulo.
O agronegócio destacou-se com crescimento de 7,5%, com o Centro-Oeste respondendo por mais de 45% da produção nacional de grãos. Cadeias ligadas à logística, armazenagem, indústria de base e serviços corporativos também apresentaram desempenho acima da média, gerando empresas com fluxo de caixa previsível e demanda recorrente por financiamento estruturado. Esse cenário favoreceu a consolidação de polos regionais de crédito capazes de operar volumes significativos fora das capitais tradicionais.
Centro-Oeste projeta R$ 3,1 bilhões em crédito em 2026
Nesse contexto, uma empresa do Centro-Oeste projeta operacionalizar R$ 3,1 bilhões em crédito ao longo de 2026, um indicador da transformação estrutural do mercado financeiro. Para Pedro da Matta, CEO da Audax Capital:
“Com a retração do crédito bancário, muitas empresas que nunca haviam recorrido a estruturas alternativas passaram a buscar crédito privado. O que define essas operações não é o CEP, mas a qualidade do ativo, o fluxo de caixa e o lastro real por trás do recebível.”
Tecnologia digital elimina barreiras geográficas
Segundo Da Matta, a tecnologia foi decisiva para viabilizar o deslocamento de capital. Mais de 90% das transações financeiras no Brasil já são realizadas por canais digitais, reduzindo a necessidade de presença física para análise, originação e monitoramento das operações.
“A digitalização eliminou a barreira geográfica. Hoje, a estruturação do crédito acontece de forma integrada, com dados, governança e controle de risco, independentemente de o operador estar em São Paulo ou no Centro-Oeste”, explica o executivo.
Consolidação dos FIDCs em polos regionais deve crescer
O CEO da Audax Capital acredita que a consolidação dos FIDCs em polos regionais tende a se intensificar nos próximos anos. A combinação entre crescimento acelerado, controle de risco e proximidade com cadeias produtivas fora do eixo tradicional explica por que empresas do Centro-Oeste passaram a concentrar volumes bilionários em crédito estruturado, desafiando a hegemonia histórica das capitais.
O avanço de R$ 3,1 bilhões em crédito fora do eixo tradicional torna-se, assim, um indicador concreto da nova geografia financeira em formação no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



