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Alta do Funrural entra em vigor e aumenta pressão sobre o caixa do agronegócio

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Nova regra do Funrural passa a valer em abril

A partir de 1º de abril, entra em vigor uma mudança relevante na tributação do agronegócio brasileiro: o aumento das alíquotas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização da produção rural.

A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025 e impacta diretamente produtores rurais e empresas do setor.

Aumento das alíquotas eleva carga tributária

Com a nova regra, as alíquotas passam por um reajuste que, embora pareça pequeno, tende a gerar impacto significativo no custo operacional:

  • Produtor rural pessoa física: de 1,50% para 1,63% sobre a receita bruta
  • Produtor rural pessoa jurídica: de 2,05% para 2,23%

De acordo com o advogado Frederico Buss, o aumento não envolve criação de novos tributos nem mudança na base de cálculo, mas sim uma elevação direta da carga tributária sobre a comercialização da produção.

Impacto se estende por toda a cadeia produtiva

Apesar de incidir sobre o produtor, o Funrural costuma ser recolhido por meio de sub-rogação — ou seja, pelo adquirente da produção. Com isso, empresas como frigoríficos, cooperativas e cerealistas também serão afetadas pela mudança.

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Esse efeito amplia o alcance da medida e pode exigir ajustes operacionais e financeiros em diferentes elos da cadeia do agronegócio.

Regime sobre folha de pagamento segue como alternativa

A nova elevação não altera a possibilidade de contribuição sobre a folha de salários, que permanece como alternativa ao modelo baseado na receita bruta.

Segundo Buss, produtores que já adotam esse regime não serão impactados diretamente pela mudança. No entanto, o novo cenário torna a escolha entre os modelos ainda mais estratégica do ponto de vista econômico.

lanejamento tributário ganha ainda mais relevância

Diante da nova realidade, especialistas recomendam uma revisão criteriosa do planejamento tributário. A decisão entre permanecer no regime sobre a comercialização ou migrar para a tributação sobre a folha de pagamento deve considerar fatores contábeis e financeiros específicos de cada operação.

A análise detalhada pode ser determinante para reduzir custos e preservar a competitividade.

Atenção a riscos fiscais e ajustes operacionais

Além do impacto financeiro, a mudança exige atenção redobrada na apuração e no recolhimento do tributo. Inconsistências podem resultar em autuações e penalidades.

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Por isso, a orientação é que produtores e empresas revisem seus processos internos e garantam conformidade com as novas regras.

Cenário exige adaptação rápida do setor

Com a entrada em vigor do aumento do Funrural, o agronegócio brasileiro enfrenta mais um desafio tributário. A adaptação rápida, aliada a um planejamento fiscal eficiente, será essencial para mitigar impactos e manter a sustentabilidade financeira das operações no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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