POLITÍCA NACIONAL
Dia da Conscientização: conheça sugestão de pessoa autista que inspirou projeto
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Nesta quinta-feira, 2 de abril, comemora-se o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Entre os projetos de lei relacionados ao tema, um deles nasceu da dificuldade de um servidor público autista com o trabalho presencial. E a ideia tem avançado. Inspirou o PL 331/2025, que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o trabalho remoto.
Para Vinícius de Moraes Silva, 38 anos, a parte mais difícil do cotidiano na repartição era “não saber direito o que esperar das pessoas”. O barulho do ar-condicionado, a sala cheia e os códigos implícitos das interações sociais tornavam a jornada presencial mentalmente esgotante.
— Eu sentia uma insegurança muito grande — contou Vinícius ao e-Cidadania.
Em 2023, com o retorno ao trabalho presencial após a pandemia de Covid-19, o servidor teve que ficar cerca de dois meses afastado por problemas de saúde.
Foi então que, após conversas com um grupo de apoio on-line, ele teve a ideia de apresentar uma sugestão legislativa ao e-Cidadania, propondo o direito ao home office para pessoas no espectro autista. A ideia superou 20 mil apoios e chegou à Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) como a SUG 3/2024.
Na CDH, o escopo foi ampliado. O relator, senador Romário (PL-RJ), converteu a sugestão no PL 331/2025 e estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência (PCD). O projeto inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) a garantia de prioridade no teletrabalho, desde que haja compatibilidade com as atividades exercidas e seja desejo do trabalhador.
O texto seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou uma nova versão, ampliando a segurança jurídica e definindo procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade.
Entre os principais pontos estão:
- formalização do pedido pela pessoa com deficiência;
- resposta justificada em prazo razoável;
- preservação da remuneração e benefícios;
- direito à participação presencial quando solicitado;
- e possibilidade de reversão ao trabalho presencial.
Decisões judiciais
O projeto se alinha a decisões judiciais recentes que têm reconhecido o trabalho remoto como medida de acessibilidade.
No final de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma funcionária de um banco diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de trabalhar integralmente em home office. O caso, ocorrido em Criciúma (SC), foi embasado em laudos médicos e psicológicos que apontaram que a exposição constante a estímulos sonoros e visuais intensos agravava crises de exaustão e ansiedade.
Em setembro do mesmo ano, a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) determinou que outra instituição bancária colocasse um empregado com TEA em regime 100% remoto. O entendimento foi o de que o teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


