MATO GROSSO
Após morte da mãe, pai assume filha e tem prisão por alimentos revogada
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Resumo:
- Pai preso por pensão atrasada é solto após comprovar que a execução estava extinta e que passou a sustentar diretamente a filha sob sua guarda.
- A decisão reconheceu que a prisão perdeu a finalidade e prejudicava o melhor interesse da criança.
Preso por dívida de pensão alimentícia com base em mandado expedido em 2021, um pai conseguiu na Justiça a revogação da prisão após comprovar que a execução já estava extinta e que passou a exercer a guarda de fato da filha, assumindo integralmente seu sustento após a morte da mãe da criança. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concedeu habeas corpus por unanimidade.
O homem foi preso em dezembro de 2025, em cumprimento a mandado expedido em abril de 2021, nos autos de cumprimento de sentença de alimentos. A defesa sustentou que a prisão se tornou ilegal após o falecimento da genitora, ocorrido em julho de 2023, e que, desde então, a menor passou a residir com o pai, que assumiu a responsabilidade direta por sua criação e manutenção.
Relator do caso, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a prisão civil por dívida alimentar é medida excepcional e tem caráter coercitivo, ou seja, serve para forçar o pagamento da pensão, e não punitivo. Segundo ele, a medida perde a legitimidade quando deixa de cumprir sua finalidade.
No voto, o relator observou que a execução de alimentos foi extinta em novembro de 2021 por inércia da parte credora, afastando fundamento jurídico atual para sustentar a prisão. Além disso, ficou comprovado nos autos que o pai passou a exercer a guarda de fato da filha e a prover diretamente seu sustento.
Diante desse cenário, o colegiado reconheceu a ocorrência da chamada “confusão” entre credor e devedor, prevista no artigo 381 do Código Civil, situação em que a mesma pessoa reúne as duas posições na relação obrigacional, o que leva à extinção da obrigação alimentar.
A decisão também ressaltou que manter a prisão comprometeria o melhor interesse da criança, princípio assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois retiraria do convívio da menor aquele que atualmente exerce sua guarda e garante sua subsistência.
O Ministério Público opinou pela concessão da ordem, entendendo que, diante da guarda de fato exercida pelo pai e da extinção da execução, a medida coercitiva perdeu sua finalidade.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Encontro discute estratégias para fortalecer atuação em plenário
O segundo dia do X Encontro do Tribunal do Júri, promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta sexta-feira (07), foi marcado por debates sobre letalidade policial, julgamentos de alta complexidade, técnicas de retórica, interdisciplinaridade e acolhimento às vítimas ao longo do processo criminal.
A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Simone Sibílio do Nascimento, destacou a importância da qualificação permanente dos membros do Ministério Público para enfrentar os desafios dos julgamentos em plenário.
“Discutimos estratégias para julgamentos de alta complexidade e apresentamos novas abordagens para fortalecer a atuação e a sustentação oral dos promotores em plenário. Falamos ainda sobre retórica, interdisciplinaridade e sobre a importância de uma atuação atenta às vítimas dos processos”, afirmou.
O encontro reuniu membros do Ministério Público de Mato Grosso e de outros estados, que compartilharam experiências e boas práticas voltadas ao fortalecimento da atuação institucional no Tribunal do Júri.
O promotor de Justiça João Marcos Ramos Andere, do Ministério Público de Goiás (MPGO), ressaltou a importância da capacitação voltada à atuação no Tribunal do Júri.
“Poder vir de Goiás acompanhar e participar desse aprendizado sobre o Tribunal do Júri, que é uma atuação de enorme relevância dentro do Ministério Público, especialmente na defesa da vida, é uma grande oportunidade”, afirmou.
Já o promotor de Justiça Lean Matheus de Xerez, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), destacou o nível das palestras apresentadas e a importância da disseminação do conhecimento entre integrantes da instituição.
“É um evento que, sem dúvida, acrescenta muito ao nosso conhecimento e à nossa prática diária no plenário do júri. Tivemos a oportunidade de assistir à palestra do procurador Antônio Sérgio e, hoje, à exposição da dra. Simone Sibílio, que compartilhou sua vasta experiência na área. Essa troca de conhecimentos é fundamental para fortalecer e disseminar boas práticas, contribuindo para uma atuação cada vez mais qualificada e uniforme do Ministério Público em todo o Brasil”, destacou.
O X Encontro do Tribunal do Júri é realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em parceria com o Centro de Apoio Operacional do Júri (CAO Júri) e a Confraria do Júri. A iniciativa integra as ações de capacitação continuada promovidas pelo MPMT, com foco no aprimoramento técnico e profissional de membros e servidores da instituição.
Fonte: Ministério Público MT – MT



