POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova indicação ao Executivo para reforçar vacinação de bebês prematuros
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) uma indicação ao Poder Executivo Federal, em particular ao Ministério da Saúde, de reforço às ações de vacinação de recém-nascidos prematuros pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A indicação tem origem no PL 2.721/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). O texto foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), na forma de uma indicação ao governo. Lida na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria agora será analisada em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para a Câmara.
Originalmente, o projeto obrigava o SUS a ofertar vacinas e imunobiológicos especiais aos bebês prematuros, independentemente da idade gestacional ou do peso ao nascer, especificando a vacina hexavalente acelular, a imunização contra o vírus sincicial respiratório (VSR) e outros imunobiológicos recomendados pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas vigentes.
Jussara afirmou que a definição e a atualização dos calendários vacinais, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, devem permanecer sob responsabilidade do Ministério da Saúde e de suas instâncias técnicas. Segundo ela, o tema exige revisão constante com base em evidências epidemiológicas, tecnológicas e logísticas.
- regulamentação de ações para de recém-nascidos prematuros no SUS, incluindo as vacinas e anticorpos monoclonais contra o vírus sincicial respiratório;
- extensão da indicação da vacina hexavalente acelular a todos os recém-nascidos prematuros;
- expansão da rede de Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais; e
- reforço da oferta de imunobiológicos nas UBS
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia
Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.
A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.
“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.
A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.
Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.
Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.
“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.
Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.
Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.
Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.
Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.
A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados

