POLITÍCA NACIONAL
Senado realizará sessão especial pelos 300 anos de Fortaleza
POLITÍCA NACIONAL
Em celebração aos 300 anos de Fortaleza, o Senado realizará sessão especial no Plenário na próxima segunda-feira (13), às 16h.
A cerimônia foi solicitada (RQS 224/2026) pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). A iniciativa busca reconhecer a importância histórica, cultural e econômica da capital cearense e homenagear seus habitantes.
“A cultura fortalezense é marcada pela diversidade e pela força das tradições populares, incluindo manifestações como o humor cearense, o forró, a literatura de cordel, o artesanato e a gastronomia regional. A cidade também se destaca por sua produção artística contemporânea, por seus festivais culturais e por sua relevante contribuição à música, ao teatro e ao cinema nacional”, ressaltou o senador no requerimento.
Fundada em 1726, a partir da construção do Forte de Nossa Senhora da Assunção, Fortaleza teve papel estratégico no período colonial e se tornou centro administrativo e comercial. No século XIX, destacou-se com o ciclo do algodão, que impulsionou seu crescimento. A cidade também participou da campanha abolicionista, que levou o Ceará a abolir a escravidão em 1884, e se consolidou como um dos principais centros urbanos do país ao longo do século XX.
Hoje, a capital cearense é uma das maiores cidades brasileiras, com mais de 2,6 milhões de habitantes, e exerce papel relevante na economia do Nordeste. A cidade reúne importantes instituições educacionais, culturais e administrativas, além de se destacar no turismo, impulsionado por sua orla marítima.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


