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CDH: preconceito e falta de acessibilidade dificultam emprego a autistas

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Debatedores convidados pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) afirmaram, na quinta-feira (9), que preconceito e falta de acessibilidade são obstáculos para pessoas autistas se inserirem no mercado de trabalho. A reunião fez referência ao Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, afirmou que os patrões têm medo de empregar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com base em falsos pressupostos, relacionados por exemplo às crise sensoriais e à capacidade de relacionamento. A audiência pública atendeu a pedido da senadora (REQ 13/2026 – CDH).

— [Os autistas] estão prontos para o mercado de trabalho, nós que não estamos prontos para receber. Eu não vejo nenhum patrão com medo de empregar uma pessoa em cadeira de rodas, mas há um mito em torno da pessoa com autismo que temos que derrubar — disse a senadora.

O Censo de 2022 do IBGE identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil, o que corresponde a 1,2% da população. Os debatedores consideraram os dados oficiais sobre a taxa de empregabilidade de pessoas com TEA escassos.

Desafios

Representante do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, Priscilla Selares apontou o preconceito como um dos principais obstáculos para empregar pessoas com TEA. Somam-se à lista de barreiras a falta de previsibilidade — que pode gerar ansiedade em autistas —, as dificuldades de comunicação e os processos seletivos inadequados. A solução é adaptar o ambiente, disse Selares.

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— [Adaptar]. Seja com a disponibilização de abafadores de ruído, de óculos para quem tem uma maior sensibilidade à luz, não ter que arrastar alguma coisa sem um aviso prévio…

A presidente da Associação Inclusiva, Luciana Mendina, avaliou que as leis de inclusão brasileiras já funcionam e que é papel dos colegas de trabalho acolher pessoas com TEA.

— A gente precisa de empatia e tomar um cafezinho [com o colega autista] e conviver… Não existe lei que substitua o contato humano.

Desde 2012 o Brasil possui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e, desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Lei de Cotas

Pessoas autistas têm direito a ser contratadas nas vagas de cotas para pessoas com deficiência, lembrou a auditora fiscal do trabalho Luciana Xavier Sans de Carvalho. As cotas previstas na Lei 8.213, de 1991 são exigidas para empresas com mais de 100 funcionários.

— Temos que lutar com unhas e dentes pela Lei de Cotas e nunca permitir o retrocesso. Infelizmente, surgem com muita frequência projetos de lei que a esvaziam. Temos que, talvez, até lutar para que ela seja expandida. Empresas sem esse porte ainda vivem uma exclusão praticamente total — disse.

Coordenadora de inclusão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Santa Catarina, Carvalho afirmou que há, atualmente, “cerca de 1 milhão de vagas, e dessas, ainda, não há 600 mil pessoas com deficiência incluídas”.

Representante do MTE, Jessevanda Galvino ressaltou que autistas que procuram emprego ocultam sua condição prevendo preconceito dos empregadores. O Sistema Nacional de Emprego (Sine), que intermedia vagas de trabalho e trabalhadores, exige que o candidato informe sua deficiência para concorrer às cotas.

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Relatos

Autistas convidados pela comissão relataram episódios em que o TEA foi mal compreendido ou até discriminado no ambiente de trabalho. O neuropsicanalista Omar Heart afirmou que a empregabilidade é o maior desafio do grupo atualmente.

— Conheço um autista de 21 anos de idade que entrou em crise sensorial no trabalho dele. Passou uma ambulância com a sirene. O que fizeram foi chamar a polícia e o algemaram, porque ele estava agressivo. Resumo da história: foi demitido por justa causa.

O empresário Thomas Strauss afirmou que “praticamente todo autista tem hiperfoco” em determinadas áreas de seu interesse e que por isso podem “desempenhar um trabalho brilhante”. Strauss destacou que a organização social dinamarquesa Specialisterne faz esse alinhamento profissional em 23 países.

— Hoje o [banco] Itaú, com apoio da Specialisterne, tem por volta de 300 pessoas fazendo trabalhos brilhantes. Muitos funcionários do Itaú que eram autistas e não se declaravam passaram a ver que a empresa os acolhia e passaram a se identificar como autistas.

Também participaram da reunião o presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Cotta; o estudante autista Bernardo Martínez; e o CEO da Specialisterne Brasil, Marcelo Vitoriano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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