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Policial penal é condenado por tráfico de drogas e corrupção em presídio de MT

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A Justiça de Mato Grosso condenou um policial penal por envolvimento em esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal do município, e reconheceu a prática de diversos crimes, incluindo tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade prisional.

De acordo com a decisão, o servidor se valeu da função pública para introduzir, de forma clandestina, celulares e entorpecentes no presídio, além de receber vantagem indevida para permitir o acesso dos objetos ilícitos aos detentos. As investigações apontaram que, em uma das situações, ele teria recebido pagamento de R$ 2,5 mil para facilitar a entrega de um aparelho celular dentro da unidade.

As provas reunidas no processo incluem apreensões de aparelhos telefônicos, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. Conforme a sentença, o conjunto probatório demonstrou que o acusado utilizava sua posição para acessar áreas restritas e viabilizar a entrada dos materiais ilícitos.

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Em uma das ocorrências, o policial foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas foi interceptado antes de consumar o crime. Em outra situação, ficou comprovado que ele introduziu porções de maconha e cocaína no interior da unidade, destinadas a detentos.

A decisão também destacou a gravidade da conduta, especialmente por envolver agente público responsável pela segurança do sistema prisional. Para o magistrado, o comportamento representa quebra de confiança e contribui para a continuidade de atividades criminosas dentro do cárcere.

Ao final, o réu foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa.

Na mesma decisão, o juiz também decretou a perda do cargo público e do porte de armas do condenado, por entender que a permanência dele na função é incompatível com a gravidade das condutas praticadas e com os deveres da administração pública.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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