MATO GROSSO
Bombeiros resgatam corpo de adolescente após afogamento em lago
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou e resgatou, na noite de sexta-feira (10.4), o corpo de um adolescente de 17 anos que havia se afogado no Lago Bets, no município de Querência (a 755 km de Cuiabá).
O jovem se afogou quando tentou atravessar o lago, ao lado de um amigo, na tarde de quinta-feira (9). Durante a travessia, ele não conseguiu completar o percurso e acabou submergindo, não sendo mais visto desde então.
Assim que acionados, os militares da 4ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (4ª CIBM) e do 2º Pelotão Independente de Bombeiros Militar (2º PIBM) iniciaram uma operação intensiva de busca. A equipe atuou com o emprego de técnicas especializadas de mergulho e varredura subaquática, além da utilização de embarcação, iniciando os trabalhos a partir do ponto indicado como o local do afogamento.
O corpo foi localizado após emergir naturalmente, em decorrência do processo biológico, sendo prontamente identificado pela equipe. Na sequência, os bombeiros realizaram o resgate e fizeram a entrega do corpo à Polícia Civil para os procedimentos legais.
Orientações
O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de cuidados em ambientes aquáticos. Atravessar rios, lagos ou represas a nado pode ser perigoso, especialmente em locais desconhecidos, e o risco é ainda maior para pessoas que não sabem nadar ou não possuem preparo físico adequado.
A orientação é evitar esse tipo de situação de risco, respeitar os próprios limites e nunca entrar na água sem segurança. Em caso de emergência, o Corpo de Bombeiros Militar deve ser acionado imediatamente pelo telefone 193.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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