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Leite: 5 mentiras que você ainda acredita e precisa saber

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O leite é um alimento fundamental na dieta de diversas populações ao redor do mundo. No entanto, ele tem sido alvo de desinformação e mitos que circulam rapidamente nas redes sociais, prejudicando a percepção sobre seus benefícios.

Confira os cinco principais mitos sobre o leite e saiba o que realmente é verdade.

1. Leite causa inflamação

Um dos mitos mais comuns é que o leite seria inflamatório. Segundo a nutricionista Carolina Nobre, do Órion Complex, em Goiânia, essa ideia se popularizou principalmente por conteúdos sensacionalistas na internet.

“O leite não é inflamatório para a maioria das pessoas. Apenas indivíduos com alergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou intolerância à lactose podem ter desconfortos. O contexto alimentar geral é que determina a inflamação, não um alimento isolado”, explica.

2. Leite desnatado é leite integral diluído

Outra informação equivocada é que o leite desnatado seria leite integral com água adicionada. Na realidade, todos os tipos de leite já contêm cerca de 87% de água naturalmente.

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Vinícius Junqueira, diretor da indústria Marajoara, explica: “O que diferencia integral, semidesnatado e desnatado é apenas o teor de gordura. Não há adição de água e os nutrientes permanecem intactos”.

3. Leite de caixinha precisa ser fervido

No passado, o hábito de ferver o leite vinha do consumo direto ou do leite vendido em sacos plásticos. Com o processo UHT (Ultra High Temperature) e as embalagens longa vida, essa prática não é necessária.

“Após o processo UHT, o leite pode ser armazenado fora da geladeira por até quatro meses. Depois de aberto, deve ser refrigerado e consumido em até três dias”, informa Junqueira.

4. Alergia e intolerância à lactose são iguais

Confundir alergia com intolerância é um erro comum que pode comprometer a saúde. A alergia é uma reação imunológica grave, enquanto a intolerância é apenas a dificuldade de digerir a lactose, açúcar natural do leite.

A nutricionista Yumi Kuramoto, do Órion Complex, ressalta: “Hoje existem leites sem lactose e medicamentos que ajudam na digestão. Já a alergia exige restrição total do alimento”.

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5. Leite UHT contém substâncias tóxicas

O processo UHT é apenas um tratamento térmico que elimina micro-organismos prejudiciais e não envolve adição de conservantes. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) confirma que conservantes no leite de caixinha são proibidos por lei.

“O leite UHT garante segurança, qualidade e transporte a longas distâncias sem necessidade de refrigeração”, reforça o MAPA.

Essa abordagem ajuda a separar fatos de boatos, garantindo que o leite seja consumido de forma segura, nutritiva e dentro de uma alimentação balanceada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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