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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em trailer de lanches em Várzea Grande

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na madrugada desta terça-feira (14.4), um incêndio em um trailer de lanches localizado na Avenida Castelo Branco, nas proximidades do Terminal André Maggi, em Várzea Grande.

A equipe do 2º Batalhão de Bombeiros Militar (2º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 5h, após diversas solicitações informando que o trailer estava tomado pelo fogo.

Ao chegarem ao local, os militares constataram chamas de grande intensidade, fumaça escura e explosões provenientes da estrutura atingida, indicando risco de propagação para outros comércios próximos.

Imediatamente, a equipe iniciou o combate ao incêndio, conseguindo conter o avanço das chamas e evitar que o fogo atingisse outras barracas e estruturas adjacentes. Após a extinção do incêndio, foi realizado o rescaldo para eliminar focos remanescentes e prevenir uma possível reignição. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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