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Etanol inicia safra 2026/27 com pressão nos preços e reforça economia bilionária ao consumidor
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Oferta maior pressiona preços no início da safra 2026/27
O mercado de etanol hidratado no estado de São Paulo iniciou a safra 2026/27 com aumento na oferta do biocombustível. O movimento é resultado do avanço da moagem da cana-de-açúcar em algumas usinas e do início das operações em outras unidades produtoras.
Diante desse cenário, vendedores ampliaram a disponibilidade do produto no mercado, motivados pelo receio de quedas mais intensas nos preços. Como consequência, as cotações registraram recuos diários em todas as regiões produtoras paulistas, conforme levantamento do Cepea.
Mesmo com interrupções pontuais na moagem provocadas por chuvas na semana anterior, o movimento de queda nos preços não foi contido. A previsão de clima seco nos próximos dias deve favorecer a continuidade das atividades e manter o ritmo de oferta elevado.
Demanda segue cautelosa e negociações avançam lentamente
Do lado da demanda, compradores chegaram a recompor estoques de forma pontual, após semanas de aquisições reduzidas. Ainda assim, o volume de negócios envolvendo etanol hidratado permaneceu limitado.
As distribuidoras seguem atuando com cautela, priorizando negociações pontuais e evitando grandes volumes, o que contribui para a manutenção de um ritmo mais lento no mercado.
Mix mais alcooleiro entra no radar do setor
O mercado também acompanha a possibilidade de um mix mais direcionado à produção de etanol ao longo da safra 2026/27. A tendência é influenciada pela queda nos preços do açúcar no mercado internacional e por um dólar em patamares mais baixos, fatores que reduzem a competitividade da produção açucareira.
Etanol garante economia superior a R$ 2,5 bilhões em março
Em março, o etanol desempenhou papel relevante no mercado de combustíveis ao suavizar os impactos da alta do petróleo no cenário internacional.
Enquanto a gasolina apresentou aumento nas bombas, passando de R$ 6,30 para R$ 6,78 por litro, o etanol hidratado teve variação mais moderada, de R$ 4,61 para R$ 4,70 por litro, mantendo-se competitivo.
A paridade entre os combustíveis ficou em 69,3% na primeira semana de abril, abaixo do limite técnico de 73%, o que reforça a vantagem econômica do etanol para o consumidor.
Produção doméstica sustenta competitividade do biocombustível
Mesmo com estabilidade nos preços nas refinarias, a gasolina foi pressionada por custos ao longo da cadeia de distribuição. Já o etanol manteve sua competitividade, sustentado pela produção interna e pela expectativa de uma safra recorde em 2026.
No campo, os preços do biocombustível registraram leve recuo em março, passando de R$ 2,94 para R$ 2,89 por litro em São Paulo.
Redução das importações amplia impacto positivo
O uso do etanol também contribuiu para reduzir a dependência do Brasil em relação à importação de combustíveis fósseis.
Sem o biocombustível, o país teria que importar cerca de 2,3 bilhões de litros de gasolina apenas em março, o que representaria um custo adicional superior a R$ 2,2 bilhões.
Ao considerar a economia direta ao consumidor e os gastos evitados com importações, o impacto positivo do etanol superou R$ 2,5 bilhões no período.
Políticas públicas e investimentos fortalecem o setor
De acordo com a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia), o desempenho do etanol é resultado de políticas públicas e investimentos estruturais realizados ao longo das últimas décadas.
Entre os principais fatores estão a ampliação da mistura obrigatória de etanol na gasolina, além de programas como Combustível do Futuro, Mover e o fortalecimento do RenovaBio.
Segundo o presidente-executivo da entidade, Evandro Gussi, essas iniciativas permitiram ampliar a capacidade produtiva do setor e garantir maior resiliência frente às oscilações do mercado internacional, contribuindo para a proteção do consumidor brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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