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Comissão aprova incentivos para distribuidoras reduzirem o desperdício de água tratada

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a redução de perdas na distribuição de água tratada. O texto aprovado altera a Lei do Saneamento Básico e segue agora para análise do Plenário.

Pela proposta, a administração pública poderá estabelecer mecanismos tarifários para incentivar as distribuidoras a reduzirem o desperdício de água ao longo do trajeto até o consumidor.

A lei vigente já prevê o uso de mecanismos desse tipo para incentivar a eficiência relacionada à produtividade, à antecipação de metas de expansão e à qualidade dos serviços.

Parecer favorável
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a comissão aprovou o texto substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 2427/19, do Senado.

O substitutivo inclui o incentivo à redução de perdas de água como um dos objetivos fundamentais da política nacional do setor.

“Essa mudança alinha a Lei do Saneamento Básico aos princípios e diretrizes da legislação vigente, conferindo coerência lógica ao conjunto de normas que rege a prestação do serviço público de saneamento básico”, argumentou a relatora.

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O projeto original, de autoria do senador Lasier Martins (RS), passou por ajustes para se adequar ao Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020.

Como parte das sugestões iniciais já havia sido integrada à legislação vigente, o substitutivo manteve apenas as inovações que ainda não possuíam correspondência na lei atual.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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