MATO GROSSO
Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos
MATO GROSSO
Resumo:
- Aposentado por invalidez será indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.
- A Corte reconheceu falha na informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.
Um aposentado por invalidez que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.
Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.
A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.
Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.
O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.
Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Forças de segurança apreendem 550 quilos de cocaína e causam R$ 9,9 milhões de prejuízo às facções
As forças de segurança apreenderam, nesta quinta-feira (8.10), cerca de 550 quilos de pasta base de cocaína no município de Jangada. A ação causou um prejuízo estimado em R$ 9,9 milhões às facções criminosas e contou com a participação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército Brasileiro.
A droga estava escondida em um caminhão-baú, abordado na BR-364. Durante a vistoria, os policiais utilizaram um cão farejador do Canilfron e localizaram, no interior do veículo, 28 fardos com 550 tabletes de pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 550 quilos.
Um carro que dava apoio ao transporte da droga também foi apreendido. Ao todo, três pessoas foram presas e encaminhadas à Delegacia Especializada de Fronteira, em Cáceres, juntamente com os materiais apreendidos, para as providências legais cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT



