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Regra que cruza desmatamento e crédito gera nova disputa no STF e acende alerta no agro
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A mudança nas regras do crédito rural, que passou a incorporar dados de monitoramento por satélite na análise de financiamento, levou o setor produtivo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e abriu um novo flanco de disputa entre política ambiental e política agrícola.
A mudança foi publicada pelo portal Pensar Agro no último dia 9, leia aqui.
Nesta quarta-feira (15.04) a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil encontrou com ação questionando resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que determinaram o uso de informações do sistema oficial de monitoramento do desmatamento (Prodes) como filtro nas operações de crédito para imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais.
O ponto de conflito está na forma como a regra foi desenhada. Pelas normas, instituições financeiras devem considerar a existência de supressão vegetal apontada por satélite na análise de risco das operações. Na prática, isso introduz uma nova camada de verificação antes da liberação dos recursos.
Para o setor produtivo, o problema não está no monitoramento em si, mas na forma automática como a informação passa a impactar o crédito. O argumento é que o sistema não diferencia, de forma imediata, desmatamento ilegal de intervenções autorizadas, o que pode gerar bloqueios mesmo em propriedades regulares.
Outro aspecto que pesa é o tempo de resposta. A ausência de prazos definidos para validação das informações e análise das justificativas apresentadas pelo produtor cria, segundo a entidade, um intervalo de incerteza em que o crédito simplesmente não chega. Em um setor dependente de calendário, esse atraso pode significar perda de janela de plantio ou redução de escala.
A discussão ganha relevância em um momento de maior restrição financeira no campo. Com juros elevados e avanço do endividamento, o crédito rural já opera com maior seletividade. A introdução de um novo filtro, ainda sujeito a inconsistências técnicas, tende a ampliar esse efeito.
Na leitura de agentes do mercado, a medida altera a lógica tradicional da política de crédito, que historicamente combina análise financeira com critérios produtivos. Ao incorporar um indicador ambiental como elemento de bloqueio prévio, a regra desloca parte do risco regulatório para dentro da operação.
A CNA sustenta que o modelo atual cria uma presunção de irregularidade antes da análise individual de cada caso, o que, na prática, transfere ao produtor o ônus de comprovar sua regularidade após a negativa de crédito. Para a entidade, isso contraria princípios básicos do direito administrativo e compromete a previsibilidade necessária ao financiamento da produção.
O governo, por sua vez, vê a medida como instrumento de alinhamento entre crédito público e compromissos ambientais, em linha com exigências de mercado e acordos internacionais. A avaliação é de que o sistema contribui para coibir irregularidades e dar maior transparência às operações.
O desfecho da disputa deve definir o alcance dessa nova lógica. Caso o STF suspenda as resoluções, o crédito tende a voltar ao modelo anterior. Se mantidas, as regras devem consolidar um novo padrão, em que variáveis ambientais passam a ter peso direto na liberação de financiamento.
Para o produtor, o efeito é imediato: mais do que custo, o crédito passa a depender também da leitura de dados remotos e da capacidade de comprovar regularidade em tempo hábil. Em um setor guiado por janela de plantio e fluxo de caixa, essa variável pode fazer diferença entre produzir ou reduzir área na próxima safra.
Fonte: Pensar Agro
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


